Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.314/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação CASA-SP, do imóvel que especifica, na Capital.

DECRETO Nº 58.314, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASASP, do imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, do imóvel localizado na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, 4.157, Vila Guilherme, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 19.465, contendo 15.249,79m² (quinze mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) de terreno e benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SJDC 0862/2011(CC/90.079/12).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de Unidades da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.