Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.315/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do CEETEPS, do imóvel que especifica, na Capital.

DECRETO Nº 58.315, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, do imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de um imóvel consistente em um prédio localizado na Avenida Celso Garcia, nº 2.231, Parque do Belém, nesta Capital, conforme identificado nos autos do processo SEP nº 1723/08, com a seguinte descrição: inicia-se no vértice P-0037, de coordenadas N=7.396.449,49m e E=338.163,74m, cravado na divisa com o Parque Belém, com os seguintes azimutes e distâncias: 113º21`36" e 28,08m, até o vértice P-0038, de coordenadas N=7.396.438,35m e E=338.189,52m; 160º23`34" e 49,77m, até o vértice P-0039, de coordenadas N=7.396.391,47m e E 338.206,22m; 73º48`02" e 17,44m, até o vértice P-0004, de coordenadas N=7.396.396,34m e E=338.222,96m; deste, segue confrontando com a Rua Ulisses Cruz, com os seguintes azimutes e distâncias: 163º33`02" e 25,86m, até o vértice P-0005, de coordenadas N=7.396.371,54m e E=338.230,29m; deste, segue confrontando com a 81ª Delegacia Distrito Belém, com os seguintes azimutes e distâncias: 253º36`32" e 25,42m, até o vértice P-0034, de coordenadas N=7.396.364,36m e E=338.205,90m; 244º09`51" e 3,13m, até o vértice P-0033, de coordenadas N=7.396.363,00m e E=338.203,08m; 220º16`05" e 4,05m, até o vértice P-0032, de coordenadas N=7.396.359,91m e E=338.200,47m; 192º48`18" e 4,14m, até o vértice P-0031, de coordenadas N=7.396.355,87m e E=338.199,55m; 175º31`08" e 1,92m, até o vértice P-0030, de coordenadas N=7.396.353,96m e E=338.199,70m; 163º23`45" e 58,75m, até o vértice P-0009, de coordenadas N=7.396.297,66m e E=338.216,49m; deste, segue confrontando com a Avenida Celso Garcia, com os seguintes azimutes e distâncias: 253º32`49" e 51,11m, até o vértice P-0010, de coordenadas N=7.396.283,18m e E=338.167,47m; 253º20`09" e 66,27m, até o vértice P-0011, de coordenadas N=7.396.264,18m e E=338.103,99m; deste, segue confrontando com o Corpo de Bombeiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 343º55`27" e 72,70m, até o vértice P-0035, de coordenadas N=7.396.334,03m e E=338.083,86m; deste, segue confrontando com o Parque Belém, com os seguintes azimutes e distâncias: 343º24`34" e 88,46m, até o vértice P-0036, de coordenadas N=7.396.418,80m e E=338.058,60m; 73º43`50" e 109,53m, até o vértice P-0037, ponto inicial deste perímetro, perfazendo a área total de 20.540,36m² (vinte mil, quinhentos e quarenta metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SEP nº 1.723/2008 (CC/90.086/12).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Escola Técnica Estadual, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.933 , de 24 de abril de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52933/2008 de 24/04/2008