Decreto nº 58.319/2012
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na FAMEMA, visando ao atendimento de despesas correntes.
DECRETO Nº 58.319, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.675 , de 28 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), suplementar ao orçamento da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.