Decreto nº 58.323/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.a., os imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4), no km 313 + 700m da Rod. Eng. João Baptista ...
DECRETO Nº 58.323, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, os imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4), no Km 313+700m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Renno, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código n.º DE-SPD313225-313.314-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.159/2012-SLT, necessários às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4), no Km 313+700m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Renno, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com área total de 13.228,78m² (treze mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD313225-313.314-616-D03/001, situa-se no km 313+881m da Rodovia Engenheiro João Batista Cabral Renno, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José Ezequiel Scarpin e s/m, Romeu Scarpin e s/m e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7473862,361414 e E=647687,801252, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 223º51`34", distância de 63,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 263º30`43", distância de 7,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 272º47`50", distância de 11,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 355º34`40", distância de 18,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 357º45`43", distância de 17,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 356º16`52", distância de 6,79m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 359º21`34", distância de 8,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 37º6`24", distância de 19,67m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 37º9`8", distância de 18,52m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 130º53`58", distância de 56,12m, perfazendo uma área de 3.218,42m² (três mil, duzentos e dezoito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD313225-313.314-616-D03/001, situa-se no km 314+102m da Rodovia Engenheiro João Batista Cabral Renno, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José Ezequiel Scarpin e s/m, Romeu Scarpin e s/m, Maria Helena Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7473817,128906 e E=647610,185604, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 272º47`50", distância de 3,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 279º49`17", distância de 26,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 227º35`47", distância de 118,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 222º40`38", distância de 32,32m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 223º11`56", distância de 109,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 317º9`43", distância de 7,25m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 42º15`45", distância de 21,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 42º33`40", distância de 17,67m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 42º28`25", distância de 18,67m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 42º44`23", distância de 17,48m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 42º19`58", distância de 31,93m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 42º19`58", distância de 34,76m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 54º10`36", distância de 24,76m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 47º15`35", distância de 88,73m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 51º36`59", distância de 39,90m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 42º28`28", distância de 0,89m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 146º23`34", distância de 0,91m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 149º49`37", distância de 1,80m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 152º51`26", distância de 1,96m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 155º47`19", distância de 2,07m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 158º50`4", distância de 2,13m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 166º16`41", distância de 1,99m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 169º18`1", distância de 2,02m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 171º48`30", distância de 2,04m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 173º50`41", distância de 2,06m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 175º26`45", distância de 2,06m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 174º51`27", distância de 1,76m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 176º14`53", distância de 1,82m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 177º29`53", distância de 1,94m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 178º31`5", distância de 2,14m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 179º16`52", distância de 2,39m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 181º20`30", distância de 3,11m; segmento 33-1 - em linha reta com azimute 181º9`31", distância de 0,80m, perfazendo uma área de 2.570,05m² (dois mil, quinhentos e setenta metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD313225-313.314-616-D03/001, situa-se no km 313+892m da Rodovia Engenheiro João Batista Cabral Renno, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Mario Scarpin e s/m, João Silva Neto e s/m, Marco Roberto Pellegatti e s/m, João Benedito de Oliveira e s/m e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7473973,917078 e E=647601,625583, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 228º17`1", distância de 13,11m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 230º31`33", distância de 9,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 226º54`9", distância de 18,27m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 241º53`26", distância de 8,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 232º57`25", distância de 5,23m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 251º3`42", distância de 4,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 186º21`50", distância de 2,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 224º36`6", distância de 16,72m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 221º24`6", distância de 15,87m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 219º47`52", distância de 15,63m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 221º16`52", distância de 9,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 316º1`8", distância de 49,79m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 43º27`39", distância de 54,40m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 48º16`59", distância de 19,18m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 50º10`33", distância de 43,26m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 134º42`48", distância de 49,05m, perfazendo uma área de 5.727,30m² (cinco mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD313225-313.314-616-D03/001, situa-se no km 314+205m da Rodovia Engenheiro João Batista Cabral Renno, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Maria Helena Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7473754,926101 e E=647415,63015, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 220º56`17", distância de 17,58m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 221º12`17", distância de 19,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 221º10`38", distância de 15,91m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 221º27`38", distância de 17,38m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 221º16`54", distância de 18,48m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 221º12`59", distância de 17,92m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 221º22`37", distância de 19,71m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 221º16`38", distância de 15,86m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 222º9`15", distância de 18,83m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 312º46`11", distância de 12,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 42º30`11", distância de 160,13m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 123º42`54", distância de 3,05m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 127º22`42", distância de 5,86m, perfazendo uma área de 1.713,01m² (um mil, setecentos e treze metros quadrados e um decímetro quadrado).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.