Decreto nº 58.334/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, da Fundação ITESP, o imóve que especifica.
DECRETO Nº 58.334, DE 27 DE AGOSTO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, um imóvel com área de 0,2855 hectare, contendo construção com 231,00m² (duzentos e trinta e um metros quadrados), localizado na Área Comunitária de Assentamento "Haroldina", Município de Mirante do Paranapanema, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo ITESP nº 550/2010 (CC-90.081/12).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para uso da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), visando o treinamento e capacitação de agricultores.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.