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Decreto nº 58.337/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Itatinga, necessário ao acesso à unidade prisional.

DECRETO Nº 58.337, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Itatinga, necessário ao acesso à unidade prisional.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, para fins de regularização do acesso à unidade prisional, conforme identificado nos autos do processo SAP-342/2012, o imóvel localizado na Rodovia Castelo Branco, SP-280, altura do Km 228, Município de Itatinga, com área de 10.261,45m² (dez mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), assim descrito: inicia-se no vértice AIG M 0093, de coordenadas N=7.452.998,020m e E=736.346,560m, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco, SP-280 - sentido Itatinga, código INCRA 629.111.001120 - 9, deste, segue com azimute de 112º20`39" e distância de 24,34m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco, SP-280 - sentido Itatinga, até o vértice 0093A, de coordenadas N=7.452.988,765m e E=736.369,077m; deste, segue com azimute de 112º38`48" e distância de 50,57m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco, SP-280 - sentido Itatinga, até o vértice 0093B, de coordenadas N=7.452.969,293m e E=736.415,748m; deste, segue com azimute de 112º49`52" e distância de 59,66m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco, SP-280 - sentido Itatinga, até o vértice 0093C, de coordenadas N=7.452.946,143m e E=736.470,737m; deste, segue com azimute de 111º40`14" e distância de 14,98m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco, SP-280 - sentido Itatinga, até o vértice 0093D, de coordenadas N=7.452.940,611m e E=736.484,657m; deste, segue com azimute de 112º30`36" e distância de 55,57m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco, SP-280 - sentido Itatinga, até o vértice 0093E, de coordenadas N=7.452.919,337m e E=736.535,993m; deste, segue com azimute de 112º42`52" e distância de 52,88m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco, SP-280 - sentido Itatinga, até o vértice 0093F, de coordenadas N=7.452.898,917m e E=736.584,772m; deste, segue com azimute de 112º35`47" e distância de 34,87m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco, SP-280 - sentido Itatinga, até o vértice 0093G, de coordenadas N=7.452.885,519m e E=736.616,966m; deste, segue com azimute de 200º28`51" e distância de 35,05m, confrontando neste trecho com IPE - Investimentos em Pinus e Eucaliptos Ltda. - código INCRA 629.111.001120-9, até o vértice 0093H, de coordenadas N=7.452.852,684m e E=736.604,702m; deste, segue com azimute de 292º35`45" e distância de 292,88m, confrontando neste trecho com IPE - Investimentos em Pinus e Eucaliptos Ltda. - código INCRA 629.111.001120-9, até o vértice 0093I, de coordenadas N=7.452.965,215m e E=736.334,308m; deste, segue com azimute de 20º28`43" e distância de 35,02m, confrontando neste trecho com a gleba "B", até o vértice AIG M 0093, de coordenadas N=7.452.998,020m e E=736.346,560m, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Cananéia - NEIA (Código Internacional 91716), de coordenadas E=204.807,722m e N=7.229.622,558m, referenciadas ao Meridiano Central - 45º, e estação Presidente Prudente - PPTE (Código Internacional 93.900) de coordenadas E= 457.866,057m e N=7.553.844,608m, referenciadas ao Meridiano Central - 51º e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000, sendo que todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2012

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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