Decreto nº 58.355/2012
Revoga o Decreto nº 55.788, de 2010, que dispõe sobre a governança do Sistema de informações para investidores - Potencialidades SP.
DECRETO Nº 58.355, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
Revoga o Decreto nº 55.788 , de 10 de maio de 2010, que dispõe sobre a Governança do Sistema de Informações para Investidores - Potencialidades SP.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações dos Secretários da Fazenda, de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 55.788 , de 10 de maio de 2010, que dispõe sobre a Governança do Sistema de Informações para Investidores - Potencialidades SP.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2012.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55788/2010 de 10/05/2010