Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.355/2012

Revoga o Decreto nº 55.788, de 2010, que dispõe sobre a governança do Sistema de informações para investidores - Potencialidades SP.

DECRETO Nº 58.355, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

Revoga o Decreto nº 55.788 , de 10 de maio de 2010, que dispõe sobre a Governança do Sistema de Informações para Investidores - Potencialidades SP.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações dos Secretários da Fazenda, de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 55.788 , de 10 de maio de 2010, que dispõe sobre a Governança do Sistema de Informações para Investidores - Potencialidades SP.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2012

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Luiz Carlos Quadrelli

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55788/2010 de 10/05/2010