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Decreto nº 58.367/2012

Identifica as funções específicas das classes de Médico, Cirurgião dentista, Agente técnico de assistência à saúde e Enfermeiro do quadro do IAMSPE, a serem retribuídas mediante gratificação -pro labore-, na forma dos ar ...

DECRETO Nº 58.367, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

Identifica as funções específicas das classes de Médico, Cirurgião Dentista, Agente Técnico de Assistência à Saúde e Enfermeiro do quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore", na forma dos artigos 27 e 30 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no estabelecido pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se referem os artigos 27 e 30 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011, as funções identificadas nos Anexos deste decreto, bem como as respectivas quantidades e unidades a que se destinam, ficam caracterizadas como específicas das seguintes classes:

I - de Médico e Cirurgião Dentista, as constantes do Anexo I;

II - de Agente Técnico de Assistência à Saúde e Enfermeiro, as constantes do Anexo II.

Art. 2º Ficam extintas todas as funções existentes na Autarquia, retribuídas mediante gratificação "pro labore", nos termos do artigo 11 da Lei Complementar nº 674 , de 8 de abril de 1992.

Art. 3º Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Art. Único Dos pagamentos da gratificação "pro labore", a que se referem os artigos 27 e 30 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011, serão deduzidas as importâncias já percebidas a esse título na forma do artigo 11 da Lei Complementar nº 674 , de 8 de abril de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 2012.

DECRETO Nº 58.367, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

Retificação do D.O. de 4-9-2012

No anexo II, leia-se como segue e não como constou:

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.