Decreto nº 58.372/2012
Altera dispositivos do Decreto nº 52.833, de 2008, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competência das autoridades e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 58.372, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
Altera dispositivos do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competência das autoridades e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "a" do inciso IV do artigo 14:
"a) ratificação de certidões de tempo de contribuição para fins de abono de permanência e declaração de contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, expedidas pelos órgãos subsetoriais do Sistema;"; (NR)
II - o inciso IV do artigo 36:
"IV - ratificar certidões de contagem de tempo de contribuição para fins de abono de permanência, expedidas pelos órgãos subsetoriais do Sistema;"; (NR)
III - a alínea "b" do inciso V do artigo 37:
"b) adicionais por tempo de serviço e sexta parte;". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 52833/2008 de 24/03/2008