Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.372/2012

Altera dispositivos do Decreto nº 52.833, de 2008, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competência das autoridades e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.372, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012

Altera dispositivos do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competência das autoridades e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea "a" do inciso IV do artigo 14:

"a) ratificação de certidões de tempo de contribuição para fins de abono de permanência e declaração de contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, expedidas pelos órgãos subsetoriais do Sistema;"; (NR)

II - o inciso IV do artigo 36:

"IV - ratificar certidões de contagem de tempo de contribuição para fins de abono de permanência, expedidas pelos órgãos subsetoriais do Sistema;"; (NR)

III - a alínea "b" do inciso V do artigo 37:

"b) adicionais por tempo de serviço e sexta parte;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52833/2008 de 24/03/2008