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Decreto nº 58.373/2012

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 57.780, de 2012, que instituiu no âmbito das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias a Avaliação de Desempenho Individual aos servidores integrante ...

DECRETO Nº 58.373, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 57.780 , de 10 de fevereiro de 2012, que institui no âmbito das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias a Avaliação de Desempenho Individual aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 57.780 , de 10 de fevereiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 6º:

"Art. 6º-O servidor titular de cargo efetivo ou ocupante de função-atividade permanente, abrangido pela Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008, afastado deste para ocupar cargo em comissão ou designado em função de confiança, será avaliado conforme o nível correspondente ao cargo em comissão ou função de confiança que exerça.

§ 1º Caso o cargo em comissão ou função de confiança, a que se refere o "caput" deste artigo, seja de comando, independentemente do nível do cargo ou função-atividade de que seja titular ou ocupante, a avaliação será na conformidade do item 4 do parágrafo único do artigo 5º deste decreto.

§ 2º O servidor afastado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança de regime retribuitório diverso será avaliado de acordo com os critérios próprios de avaliação de desempenho deste regime.

§ 3º Caso o cargo em comissão ou função de confiança, referido no

§ 2º deste artigo, não contemple avaliação de desempenho, considerar-se-ão os critérios previstos neste decreto."; (NR)

II - o "caput" do artigo 13:

"Art. 13. - O servidor que for se afastar, por motivo de férias ou licença-prêmio, no período a que se refere o item 1 do

§ 2º do artigo 12 deste decreto, poderá realizar a autoavaliação durante o período de 15 (quinze) dias que antecedem ao prazo destinado à aplicação do formulário de autoavaliação.". (NR)

Art. 2º Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.780 , de 10 de fevereiro de 2012, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - os artigos 6º-A e 6º-B:

"Art. 6º-A O servidor ocupante de cargo ou função-atividade de chefia e encarregatura, com efetividade assegurada, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 712 , de 12 de abril de 1993, que não esteja no comando de unidade administrativa, será avaliado de acordo com o nível do seu cargo ou função-atividade.

Art. 6º-B O servidor pertencente ao regime retribuitório da Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008, designado nos termos da Lei Complementar nº 847 , de 16 de julho de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 1.046 , de 2 de junho de 2008, para exercer as atividades adiante relacionadas, junto aos Postos do POUPATEMPO "Centrais de Atendimento ao Cidadão", será avaliado:

I - na supervisão e orientação técnica: na conformidade do item 4 do parágrafo único do artigo 5º deste decreto;

II - no apoio das atividades: de acordo com o nível do cargo de que é titular ou da função-atividade de que é ocupante.";

II - ao artigo 11, o

§ 4º:

"§ 4º Para efeito deste artigo será contado o tempo de efetivo exercício em outro cargo público ou função, abrangido pela Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008, desde que entre a cessação do anterior e o início do subsequente exercício não haja interrupção superior a 10 (dez) dias.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Alberto José Macedo Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Luiz Carlos Quadrelli

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Social

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Carlos Andreu Ortiz

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

José Benedito Pereira Fernandes

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

Edmur Mesquita de Oliveira

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Claudio Valverde Santos

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57780/2012 de 10/02/2012