Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.376/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de S.José dos Campos, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.376, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São José dos Campos, um imóvel localizado naquele município, na Rua José Cobra, nº 1.200, Conjunto Residencial Trinta e Um de Março, com 929,38m² (novecentos e vinte e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) de terreno e 349,29m² (trezentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de área construída, parte de área maior matriculada sob o nº 31.901 no Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos, objeto da Lei municipal nº 8.232 , de 3 de dezembro de 2010, conforme descrito e caracterizado no expediente GS - 9616/2011-SSP (CC-101.868/2012).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Policia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 8232/2010 de 03/12/2010