Decreto nº 58.376/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de S.José dos Campos, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 58.376, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São José dos Campos, um imóvel localizado naquele município, na Rua José Cobra, nº 1.200, Conjunto Residencial Trinta e Um de Março, com 929,38m² (novecentos e vinte e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) de terreno e 349,29m² (trezentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de área construída, parte de área maior matriculada sob o nº 31.901 no Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos, objeto da Lei municipal nº 8.232 , de 3 de dezembro de 2010, conforme descrito e caracterizado no expediente GS - 9616/2011-SSP (CC-101.868/2012).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Policia Civil do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 8232/2010 de 03/12/2010