Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.377/2012

Transfere da administração da Casa Civil para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a área que especifica.

DECRETO Nº 58.377, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012

Transfere da administração da Casa Civil para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional a área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da administração da Casa Civil para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, as áreas localizadas no Bloco I - 10º andar e no Bloco V - 12º andar, totalizando 585,52m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), do imóvel denominado "Edifício Cidade", situado na Rua Boa Vista, nº s 170 e 176, e na Rua General Carneiro, nº s 245 e 255, no Subdistrito da Sé, Município de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64939/2020 de 13/04/2020

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Nenhum Ato.