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Decreto nº 58.378/2012

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, em Tatuí.

DECRETO Nº 58.378, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, situado no Município de Tatuí.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Praça da Bandeira, nº 53, Centro, Município de Tatuí, com 300,00m² (trezentos metros quadrados) de terreno e 370,00m² (trezentos e setenta metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 20, conforme identificado no expediente 16847-577615/11-PGE (CC-90.077/12).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à instalação da Delegacia de Defesa da Mulher, naquele município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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