Estadual · São Paulo

Decreto nº 58.384/2012

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 58.384, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 69483 /2025) Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 58.366 , de 3 de setembro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído o inciso VIII do artigo 4º do Decreto nº 57.743 , de 19 de janeiro de 2012, com a seguinte redação: "VIII - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté;".

Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 8º do Decreto nº 57.743 , de 19 de janeiro de 2012, o inciso IV, com a seguinte redação: "IV - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2012 GERALDO ALCKMIN Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2012.