Decreto nº 58.387/2012
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 58.155, de 2012, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, áreas situadas no Município de Guareí, necessárias à ...
DECRETO Nº 58.387, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 58.155 , de 22 de junho de 2012, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, áreas situadas no Município de Guareí, necessárias à instalação de adutora e de dois poços d`água para abastecimento de unidade prisional.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A alínea "a", do inciso II, do artigo 1º do Decreto nº 58.155 , de 22 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) área 2: parte de uma área, em um terreno sem benfeitorias, com área de 27,5000ha, situada no Bairro da Capela Velha, Distrito e Município de Guareí, pertencente à matrícula nº 11.119, do CRI da Comarca de Tatuí, com a denominação de Horto Florestal Fazanaro, gleba 69/70, e que assim se descreve: partindo do ponto 10, início desta descrição e caracterizado no desenho SABESP 066-RAO-2011, e localizado a 170,230m da junção da Estrada Particular com a Estrada Municipal que liga a sede do município ao Bairro da Vileta, segue no azimute 114º14`40" e distância de 5,950m, até o ponto ora designado 11; onde deflete à direita e segue no azimute 204º49`53" e distância de 12,500m, até o ponto ora designado 12; onde deflete à direita e segue no azimute 294º14`40" e distância de 10,000m, até o ponto ira designado 13; onde deflete à direita e segue até o ponto ora designado 10; encerrando esta descrição, e perfazendo uma área de 208,92m² (duzentos e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), sendo que em toda a extensão confronta-se com terras da mesma propriedade;".(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58155/2012 de 22/06/2012