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Decreto nº 58.392/2012

Institui, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho com o objetivo de diagnosticar e propor ações para agilizar o licenciamento ambiental e demais autorizações e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.392, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012

Institui, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho com o objetivo de diagnosticar e propor ações para agilizar o licenciamento ambiental e demais autorizações e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho com o objetivo de diagnosticar e propor ações para agilizar o licenciamento ambiental e demais autorizações.

Parágrafo único. Ao Grupo de Trabalho instituído pelo "caput" deste artigo caberá analisar e aperfeiçoar procedimentos e normas existentes, mantendo o rigor e a transparência, e propor sistema eletrônico de acompanhamento.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será integrado por representantes:

I - da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - da Secretaria da Cultura;

III - da Secretaria de Energia;

IV - da Secretaria da Habitação;

V - da Secretaria de Logística e Transportes;

VI - da Secretaria do Meio Ambiente;

VII - da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

VIII - da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

IX - da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Governador do Estado.

§ 2º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, mediante convite, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, venham a contribuir para a discussão da matéria em exame.

§ 3º A participação dos representantes no Grupo de Trabalho será exercida sem prejuízo das atividades normais de seus membros.

Art. 3º O Grupo de Trabalho instituído por este decreto deverá apresentar o relatório de conclusão no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.