Decreto nº 58.398/2012
Dispõe sobre a suspensão, no corrente exercício, da aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 1986, aos servidores em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providênc ...
DECRETO Nº 58.398, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a suspensão, no corrente exercício, da aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013 , de 16 de abril de 1986, aos servidores em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013 , de 16 de abril de 1986, aos servidores em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária desde que:
I - ocupantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I e do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos I;
II - tenham entrado em exercício a partir de 1º de julho de 2011.
Art. 2º As férias que vierem a ser indeferidas, em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto, serão gozadas na seguinte conformidade:
I - se o Agente de Segurança Penitenciária ou o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2012, o restante será gozado em 2013;
II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2013, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2014.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25013/1986 de 16/04/1986