Decreto nº 58.399/2012
Dispõe normas à identificação de áreas das unidades da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de -pro labore- de que tratam os artigos 27 e 30 da Lei Complementar nº 1.157, de 2011, e dá providências correlatas .
DECRETO Nº 58.399, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe normas à identificação de áreas das unidades da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de "pro labore" de que tratam os artigos 27 e 30 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no estabelecido pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam classificadas as áreas das unidades da Secretaria da Saúde constantes dos Anexos I a IV que integram este decreto, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se referem os artigos 27 e 30 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011.
Art. 2º Eventuais designações para exercício de funções nas áreas referidas no artigo anterior, até a data da publicação deste decreto, deverão ser apostiladas pelo respectivo órgão subsetorial de recursos humanos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 2012.
DECRETO Nº 58.399, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
Retificação do D.O. de 20-9-2012
No Anexo III leia-se como segue e não como constou:
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 58940/2013 de 05/03/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 1157/2011 de 02/12/2011