Decreto nº 58.400/2012
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 56.958, de 2011, que autorizou a Fazenda do Estado a recebe, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, o imóvel que especifica .
DECRETO Nº 58.400, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 56.958 , de 27 de abril de 2011, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 56.958 , de 27 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Catu, nº 260, Jardim Eldorado, naquele município, com 1.316,00m² (um mil, trezentos e dezesseis metros quadrados), matriculado sob o nº 34.620 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva, objeto da Lei Complementar nº 473 , de 16 de março de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 520 , de 30 de março de 2010, conforme identificado nos autos do processo DL-332/09-PMESP (GS nº 13.051/09-SSP).". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56958/2011 de 27/04/2011
Lei Complementar nº 473/2009 de 16/03/2009