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Decreto nº 58.403/2012

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional o imóvel que especifica, situado em S.Caetano do Sul.

DECRETO Nº 58.403, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional o imóvel que especifica, situado em São Caetano do Sul.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o imóvel localizado na Av. Conselheiro Antônio Prado, nº 305, Centro, Município de São Caetano do Sul, cadastrado no SGI sob o nº 15.756, contendo 5.423,00m² (cinco mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados) de terreno e 1.750,00m² (um mil, setecentos e cinquenta metros quadrados) de construções, conforme descrito e identificado nos autos do expediente SEP nº 39.002/2009(CC-105.995/12).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN de São Caetano.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 60577/2014 de 27/06/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.