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Decreto nº 58.405/2012

Destina à administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional os imóveis que especifica, localizados no Município de S.Paulo e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.405, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

Destina à administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional os imóveis que especifica, localizados no Município de São Paulo e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Ficam destinados à administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional os imóveis denominados Edifícios CIDADE I, II e IV, localizados na Rua Boa Vista, Centro, Município de São Paulo, conforme identificado nos autos do processo SPDR nº 2.666/12 (CC-106.195/12).

Art. 2º Fica o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, mediante resolução publicada no Diário Oficial do Estado, autorizado a ceder, ou outorgar permissão ou autorização de uso, a título precário, bem como proceder às revogações necessárias, de áreas internas dos edifícios CIDADE I, II e IV, em favor de secretarias, autarquias, órgãos e empresas públicas do Estado de São Paulo, e também de outros órgãos de atividades complementares de interesse público.

Art. 3º As cessões de uso e as permissões de uso serão formalizadas mediante termos a serem lavrados pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado que presta serviço junto à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, deles constando as condições impostas pela cedente.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as autorizações constantes do Decreto nº 48.650 , de 12 de maio de 2004, e alterações introduzidas pelos Decretos nº 49.038 , de 18 de outubro de 2004, nº 56.233 , de 24 de setembro de 2010 e nº 57.438 , de 17 de outubro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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