Decreto nº 58.409/2012
Dá denominação de -Ozias Lúcio dos Santos- à Penitenciária de Pacaembu, da Secretaria da Administração Penitenciária.
DECRETO Nº 58.409, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012
Dá a denominação de "Ozias Lúcio dos Santos" à Penitenciária de Pacaembu, da Secretaria da Administração Penitenciária.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º À Penitenciária de Pacaembu, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste, da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a denominar-se "Ozias Lúcio dos Santos"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.