Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.409/2012

Dá denominação de -Ozias Lúcio dos Santos- à Penitenciária de Pacaembu, da Secretaria da Administração Penitenciária.

DECRETO Nº 58.409, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012

Dá a denominação de "Ozias Lúcio dos Santos" à Penitenciária de Pacaembu, da Secretaria da Administração Penitenciária.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º À Penitenciária de Pacaembu, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste, da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a denominar-se "Ozias Lúcio dos Santos"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.