Decreto nº 58.411/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5), nokm 476+100m, na Rod. Raposo Tavares, SP- 270 ...
DECRETO Nº 58.411, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5), no Km 476+100m, na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD476270-475.477-616-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-12.141/2011-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5), no Km 476+100m, na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, com área total de 68.137,29m² (sessenta e oito mil, cento e trinta e sete metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD476270-475.477-616-D03/001, situa-se no Km 476 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Gilberto Pascon Sobrinho E s/m Cássia Dainese Candido Pascon e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7499676,344734 e E=529803,958846, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º56`6", distância de 339,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32º0`6", distância de 32,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 110º57`59", distância de 5,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 105º0`23", distância de 17,40m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 91º31`54", distância de 15,36m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 92º24`37", distância de 13,24m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 82º39`18", distância de 12,32m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 75º57`46", distância de 23,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 76º55`33", distância de 11,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 76º58`56", distância de 12,51m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 77º50`12", distância de 12,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 80º23`32", distância de 10,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 87º32`59", distância de 0,50m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122º1`59", distância de 8,24m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122º1`40", distância de 13,38m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121º54`39", distância de 18,68m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122º3`28", distância de 18,70m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122º4`20", distância de 19,74m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 122º7`26", distância de 22,23m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 121º43`22", distância de 17,33m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122º0`5", distância de 16,79m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121º58`55", distância de 17,26m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122º18`54", distância de 15,51m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 121º41`22", distância de 18,19m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122º14`12", distância de 15,56m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 121º55`6", distância de 18,67m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 122º3`38", distância de 11,81m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 211º56`6", distância de 110,88m, perfazendo uma área de 32.665,92m² (trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD476270-475.477-616-D03/001, situa-se no Km 476 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a João Pio Meyer e s/m Maria Helena Meyer e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7499905,417428 e E=529646,818026, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 188º2`57", distância de 3,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 220º24`00", distância de 8,23m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 249º56`45", distância de 23,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 261º56`45", distância de 23,57m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 262º52`49", distância de 12,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 269º8`18", distância de 12,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 276º50`56", distância de 14,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 286º13`22", distância de 17,01m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 290º45`43", distância de 3,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 32º0`6", distância de 71,29m; segmento 11-12 - em inha reta com azimute 122º1`47", distância de 3,95m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122º1`47", distância de 10,51m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122º3`5", distância de 18,28m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122º22`19", distância de 12,68m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 121º52`36", distância de 15,66m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121º44`20", distância de 19,00m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 122º21`34", distância de 4,92m, perfazendo uma área de 4.226,23m² (quatro mil, duzentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD476270-475.477-616-D03/001, situa-se no Km 476 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Gilberto Pascon Sobrinho e s/m Cássia Dainese Candido Pascon e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7499816,329562 e E=529918,111766, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302º2`7", distância de 155,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 16º24`33", distância de 0,58m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 67º16`20", distância de 6,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 84º2`1", distância de 18,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 86º25`4", distância de 17,80m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 86º1`23", distância de 19,28m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 85º1`18", distância de 18,72m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 84º24`50", distância de 17,86m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 85º53`29", distância de 18,95m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 85º46`2", distância de 17,42m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 84º40`1", distância de 18,54m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 85º35`2", distância de 20,80m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 86º20`0", distância de 20,77m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 211º57`1", distância de 118,57m, perfazendo uma área de 9.500,28m² (nove mil e quinhentos metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD476270-475.477-616-D03/001, situa-se no Km 476 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Maykel Drachenberg, Natalia Drachenberg, Carolina Drachenberg de Souza e s/m Marcio Rodrigo de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7499914,99568 e E=529760,429935, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302º2`7", distância de 77,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31º56`6", distância de 124,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 121º56`6", distância de 260,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 266º30`32", distância de 21,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 264º41`21", distância de 19,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 266º26`48", distância de 19,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 267º11`11", distância de 17,77m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 265º20`2", distância de 18,91m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 264º57`55", distância de 18,32m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 265º38`21", distância de 18,89m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 266º30`3", distância de 18,68m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 267º1`27", distância de 17,75m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 266º12`49", distância de 17,91m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 269º59`7", distância de 8,40m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 275º32`22", distância de 13,83m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 282º30`44", distância de 7,47m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 289º47`35", distância de 3,61m, perfazendo uma área de 21.744,86m² (vinte e um mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.