Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.413/2012

Cria a FATEC de São Roque, como Unidade de ensino tecnológico do CEETEPS e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 58.413, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

Cria a Faculdade de Tecnologia - FATEC de São Roque Faculdade de Tecnologia Dr. Bernardino de Campos , em São Roque, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS e dá providências correlatas. (Redação dada pelo Decreto nº 69547 /2025)

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em sessão de 9 de agosto de 2012, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, mediante Despacho de 21 de agosto de 2012, " ad referendum " do Conselho Universitário, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Faculdade de Tecnologia - FATEC de São Roque Faculdade de Tecnologia Dr. Bernardino de Campos , no Município de São Roque, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS. (Redação dada pelo Decreto nº 69547 /2025)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2012 GERALDO ALCKMIN Luiz Carlos Quadrelli Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 2012.