Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.418/2012

Identifica função de direção específica da carreira de Delegado de Polícia, a ser retribuída mediante gratificação -pro labore- e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.418, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012

Identifica função de direção específica da carreira de Delegado de Polícia e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no

§ 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545 , de 24 de junho de 1988, DECRETA:

Art. 1º Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Delegado de Polícia 1 (uma) função de Delegado Seccional de Polícia I, destinada à 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, criada pelo Decreto nº 57.640 , de 20 de dezembro de 2011.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o artigo 1º do Decreto nº 28.649 , de 4 de agosto de 1988, com nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.664 , de 19 de janeiro de 2000, e alterações posteriores, passa a vigorar com seu inciso XII assim redigido:

"XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I destinada a cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: 1ª e 2ª de Campinas e de Jundiaí, totalizando 3 (três);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista e Mogi Guaçu, totalizando 2 (duas);". (NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 51.610 , de 27 de fevereiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2012.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28649/1988 de 04/08/1988

Decreto nº 51610/2007 de 27/02/2007

Decreto nº 57640/2011 de 20/12/2011