Decreto nº 58.418/2012
Identifica função de direção específica da carreira de Delegado de Polícia, a ser retribuída mediante gratificação -pro labore- e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 58.418, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
Identifica função de direção específica da carreira de Delegado de Polícia e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
§ 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545 , de 24 de junho de 1988, DECRETA:
Art. 1º Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Delegado de Polícia 1 (uma) função de Delegado Seccional de Polícia I, destinada à 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, criada pelo Decreto nº 57.640 , de 20 de dezembro de 2011.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o artigo 1º do Decreto nº 28.649 , de 4 de agosto de 1988, com nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.664 , de 19 de janeiro de 2000, e alterações posteriores, passa a vigorar com seu inciso XII assim redigido:
"XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:
a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;
c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I destinada a cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: 1ª e 2ª de Campinas e de Jundiaí, totalizando 3 (três);
d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista e Mogi Guaçu, totalizando 2 (duas);". (NR)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 51.610 , de 27 de fevereiro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2012.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28649/1988 de 04/08/1988
Decreto nº 51610/2007 de 27/02/2007
Decreto nº 57640/2011 de 20/12/2011