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Decreto nº 58.422/2012

Altera dispositivo do Decreto nº 28.969, de 1988, que dispõe sobre identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Papiloscopista Policial e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.422, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012

Dá nova redação à alínea "b" do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 28.969 , de 4 de outubro de 1988, que dispõe sobre a identificação das funções de chefia e encarregatura específicas da carreira de Papiloscopista Policial e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no

§ 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547 , de 24 de junho de 1988, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 28.969 , de 4 de outubro de 1988, com nova redação dada pelo artigo 4º do Decreto nº 47.638 , de 7 de fevereiro de 2003, e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 1º do Decreto nº 57.640 , de 20 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a alínea "b" do seu inciso I assim redigida:

"b) 61 (sessenta e uma) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Identificação do Serviço de Controle das Unidades de Identificação, localizadas:

1. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, todas do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando 9 (nove);

2. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José dos Campos, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São Sebastião e Taubaté, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, totalizando 6 (seis);

3. 1 (uma) em cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: 1ª de Campinas, de Bragança Paulista, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, totalizando 4 (quatro);

4. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, totalizando 8 (oito);

5. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bauru, Assis, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, totalizando 7 (sete);

6. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José do Rio Preto, Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, totalizando 8 (oito);

7. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos, Itanhaém, Jacupiranga e Registro, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, totalizando 4 (quatro);

8. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapetininga e Itapeva, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, totalizando 5 (cinco);

9. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, totalizando 4 (quatro);

10. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, totalizando 6 (seis);". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 49.926 , de 26 de agosto de 2005;

II - o Decreto nº 51.616 , de 27 de fevereiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2012.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28969/1988 de 04/10/1988

Decreto nº 49926/2005 de 26/08/2005

Decreto nº 51616/2007 de 27/02/2007