Decreto nº 58.424/2012
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Agente Policial e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 58.424, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
Identifica função de encarregatura específica da carreira de Agente Policial e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
§ 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547 , de 24 de junho de 1988, DECRETA:
Art. 1º Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Agente Policial, 1 (uma) função de Encarregado, destinada à 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, criada pelo Decreto nº 57.640 , de 20 de dezembro de 2011.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o artigo 1º do Decreto nº 28.974 , de 4 de outubro de 1988, com nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743 , de 9 de março de 2000, e alterações posteriores, passa a vigorar com seu inciso X assim redigido:
"X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 6 (seis) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, totalizando 5 (cinco);". (NR)
Art. 3º Fica excluída do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 49.928 , de 26 de agosto de 2005, a redação nele prevista para o inciso X do artigo 1º do Decreto nº 28.974 , de 4 de outubro de 1988.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 51.614 , de 27 de fevereiro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2012.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49928/2005 de 26/08/2005
Decreto nº 51614/2007 de 27/02/2007
Decreto nº 28974/1988 de 04/10/1988
Decreto nº 57640/2011 de 20/12/2011