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Decreto nº 58.425/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários à obra de melhoria do dispositivo, km 637+700m, da SP 270, em Caiuá - Presidente Epitácio, no t ...

DECRETO Nº 58.425, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários à obra de melhoria do dispositivo, no km 637+700m, da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD637270-637.638 - 616-D06/00100 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-10.990/2011-SLT, necessários à obra de melhoria do dispositivo no km 637+700m, da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, com área total de 25.132,47m² (vinte e cinco mil, cento e trinta e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área A - a área a ser desapropriada conforme planta cadastral DE-SPD637270-637.638-616-D06/00100, situa-se na altura do km 637+700m, lado direito, sentido Presidente Epitácio, da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, que consta pertencer à Valderice Rodrigues de Souza, começando no ponto 1 de coordenadas, N=7.583.176,3094, E=395.535,1084 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em minha reta com azimute 265º58`33", distância de 28,66m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 241º17`51", distância de 31,68m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 229º16`49", distância de 92,57m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 252º32`14", distância de 69,09m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 311º21`23", distância de 17,56m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 14º27`52", distância de 78,63m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 351º10`18", distância de 27,68m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 307º24`55", distância de 24,28m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 293º20`15", distância de 39,89m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 98º9`13", distância de 82,64m; segmento 11-1 em linha reta com azimute 101º33`48", distância de 137,25m, perfazendo um perímetro 629,93m (seiscentos e vinte e nove metros, noventa e três centímetros) e uma área de 13.056,72m² (treze mil e cinquenta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);

II - área B - a área a ser desapropriada conforme planta cadastral DE - SPD637270-637.638-616-D06/00100, situa-se na altura do km 637+700m, lado esquerdo, sentido Presidente Epitácio, da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, que consta pertencer à Valderice Rodrigues de Souza, começando no ponto 1 de coordenadas, N=7.583.104,8522, E=395.628,4798 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 12-13 em linha reta com azimute 222º58`2", distância de 99,83m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 247º56`46", distância de 80,31m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 307º4`52", distância de 13,16m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 23º17`57", distância de 29,06m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 4º13`16", distância de 36,24m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 344º25`23", distância de 62,47m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 330º31`8", distância de 14,24m; segmento 19-12 em linha reta com azimute 103º51`56", distância de 167,48m, perfazendo um perímetro de 502,79m (quinhentos e dois metros e setenta e nove centímetros) e uma área de 12.075,75m² (doze mil e setenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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