Estadual · São Paulo

Decreto nº 58.435/2012

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da seguridade social na Fundação CASA-SP, visando ao atendimento de despesas correntes.

DECRETO Nº 58.435, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.675 , de 28 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), suplementar ao orçamento da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2012

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.