Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.439/2012

Revoga a alínea -i- do artigo 1º do Decreto nº 3.628, de 1974, que autorizou a então Fundação Paulista de Promoção Social do Menor-Pró-Menor, a utilizar, a título precário, imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.439, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012

Revoga a alínea "i" do artigo 1º do Decreto nº 3.628 , de 7 de maio de 1974, que autorizou a então Fundação Paulista de Promoção Social do Menor-Pró-Menor, a utilizar, a título precário, imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a alínea "i" do artigo 1º do Decreto nº 3.628 , de 7 de maio de 1974, que autorizou a então Fundação Paulista de Promoção Social do Menor-Pró-Menor, a utilizar, a título precário, um imóvel localizado no Município de São Vicente, destinado à Colônia de Férias para filhos de operários denominada Colônia de Férias "Álvaro Guião".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3628/1974 de 07/05/1974