Decreto nº 58.441/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., o imóvel necessário às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 3), no km 25+500m da Rod. Orlando Quagliato, SP-32 ...
DECRETO Nº 58.441, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, o imóvel necessário às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 3), no Km 25+500m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Ourinhos, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD025327-025.026-416-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-11.274/2011-SLT, necessário às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 3), no Km 25+500m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Ourinhos, com área total de 2.624,89m² (dois mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD025327-025.026-416-D03/001, situa-se no Km 25+500m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a José Nunes Faria, Helena Maria Furlaneto Faria e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7464259,0060 e E=620596,2687, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 247º26`31", distância de 4,7m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 237º46`27", distância de 35,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 284º16`51", distância de 9,3m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 292º42`1", distância de 24,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 277º53`30", distância de 19,14m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 28º23`34", distância de 16,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 52º25`2", distância de 20,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 63º33`1", distância de 17,41m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 87º58`43", distância de 14,74m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 113º50`25", distância de 15,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 134º59`26", distância de 21,24m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 168º22`13", distância de 7,50m, perfazendo uma área de 2.624,89m²(dois mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.