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Decreto nº 58.449/2012

Altera o Decreto nº 56.770, de 2011, que instituiu o Projeto Financiamento do custeio agropecuário atrelado à Contrato de opção, a ser implementado com recursos provenientes do Fundo de expansão do agronegócio paulista - ...

DECRETO Nº 58.449, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

Altera o Decreto nº 56.770 , de 14 de fevereiro de 2011, que institui o Projeto Financiamento do Custeio Agropecuário Atrelado a Contrato de Opção, a ser implementado com recursos provenientes do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP-BANAGRO.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 56.770 , de 14 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Fica instituído o Projeto Financiamento do Custeio Agropecuário Atrelado a Contrato de Opção, a ser implementado com recursos provenientes do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP-BANAGRO, observados os critérios e limites fixados por seu Conselho de Orientação e a correspondente disponibilidade orçamentária e financeira.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56770/2011 de 14/02/2011