Decreto nº 58.449/2012
Altera o Decreto nº 56.770, de 2011, que instituiu o Projeto Financiamento do custeio agropecuário atrelado à Contrato de opção, a ser implementado com recursos provenientes do Fundo de expansão do agronegócio paulista - ...
DECRETO Nº 58.449, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
Altera o Decreto nº 56.770 , de 14 de fevereiro de 2011, que institui o Projeto Financiamento do Custeio Agropecuário Atrelado a Contrato de Opção, a ser implementado com recursos provenientes do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP-BANAGRO.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 56.770 , de 14 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-Fica instituído o Projeto Financiamento do Custeio Agropecuário Atrelado a Contrato de Opção, a ser implementado com recursos provenientes do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP-BANAGRO, observados os critérios e limites fixados por seu Conselho de Orientação e a correspondente disponibilidade orçamentária e financeira.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2012.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56770/2011 de 14/02/2011