Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.450/2012

ACRESCENTA O § 3º AO ARTIGO 63 DO DECRETO Nº 55.947, DE 24 DE JUNHO DE 2010, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 13.798, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS

DECRETO Nº 58.450, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

ACRESCENTA O

§ 3º AO ARTIGO 63 DO DECRETO Nº 55.947 , DE 24 DE JUNHO DE 2010, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 13.798 , DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º O artigo 63 do Decreto nº 55.947 , de 24 de junho de 2010, passa a vigorar acrescido do

§ 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo poderá apoiar técnica e administrativamente a execução de projetos de Pagamento por Serviços Ambientais instituídos pela Secretaria do Meio Ambiente nos termos deste decreto.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55947/2010 de 24/06/2010