Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.452/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.452, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Luzia Marchesi Domingues, nº 785, Jardim Humberto Salvador, naquele município, com área de 8.368,14m² (oito mil, trezentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), matriculado sob o nº 44.348 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, objeto da Lei municipal nº 6.957 , de 28 de maio de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-18858-355988/05-PGE (CC-113.840/12).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à construção e instalação de unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6957/2009 de 28/05/2009