Decreto nº 58.454/2012
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito do Grajaú, na Capital, necessário à CDHU, para a implantação de programa habitacional.
DECRETO Nº 58.454, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito do Grajaú, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, Decreta:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 94.472,00m² (noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados), situado no Distrito do Grajaú, Município de São Paulo, conforme processo provisório CDHU-201.591/12 (código-5758404), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado no Distrito do Grajaú, Município de São Paulo, cuja descrição se inicia no ponto 1 situado no alinhamento da Rua Camefis, a 112,30m da esquina com a Rua Cedalion; do ponto 1 segue 203,70m, confrontando com área remanescente da transcrição 64.615 do 11º RI-SP de propriedade de Salvador Cantazaro, até o ponto 2; deflete à direita e segue 225,00m, na mesma confrontação, até o ponto 3; deflete à direita novamente e segue confrontando com Neli Padilha por 196,00m até o ponto 4 e 79,56m até o ponto 5; deflete levemente à esquerda e segue 102,69m, em confronto com Neli Padilha e Salvador Cantazaro, até o ponto 6; prossegue por 170,82m, confrontando com Salvador Cantazaro e Prefeitura Municipal de São Paulo, até o ponto 7; deflete à direita e segue 146,50m em linha sinuosa, confrontando através do Córrego com Tsuruko Onoda, até o ponto 8; deflete à direita novamente e segue 234,42m, em confrontação com Loteamento Jardim Colibri e Shojimukai, até o ponto 9; prossegue por 149,34m, confrontando com imóvel nº 314 da Rua Cedalion e alinhamento da Rua Camefis, até alcançar o ponto 1, início desta descrição, encerrando a área de 94.472,00m² (noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados).
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Marcos Rodrigues Penido
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.