Decreto nº 58.457/2012
Transfere da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria da Segurança Pública, a área que especifica.
DECRETO Nº 58.457, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012
Transfere da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria da Segurança Pública, a área que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Avenida Celso Garcia, nº 2.725, Parque do Belém, nesta Capital, contendo a área total de 5.167,81m2 (cinco mil cento e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob nº 19440, conforme identificado nos autos do processo SPDR-0727/12 (CC-115.024/12).
Art. 2º O imóvel objeto do artigo 1º deste decreto, destinar-se-á à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 27.277 , de 10 de janeiro de 1957.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27277/1957 de 10/01/1957