Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.457/2012

Transfere da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria da Segurança Pública, a área que especifica.

DECRETO Nº 58.457, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria da Segurança Pública, a área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Avenida Celso Garcia, nº 2.725, Parque do Belém, nesta Capital, contendo a área total de 5.167,81m2 (cinco mil cento e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob nº 19440, conforme identificado nos autos do processo SPDR-0727/12 (CC-115.024/12).

Art. 2º O imóvel objeto do artigo 1º deste decreto, destinar-se-á à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 27.277 , de 10 de janeiro de 1957.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27277/1957 de 10/01/1957