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Decreto nº 58.468/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 4), no km 591+970m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, ...

DECRETO Nº 58.468, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 4), no km 591+970m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Bernardes, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD591270-591.592-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.157/12-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 4), no km 591+970m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Bernardes, com área total de 64.453,15m² (sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD591270-591.592-616-D03/001, situa-se no km 591+883m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Bernardes, que consta pertencer à Yvonne Neves Baptista Cardoso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7565274,487625 e E=437305,855295, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 275º52`58", distância de 268,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 300º29`39", distância de 18,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 30º40`5", distância de 13,62m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 31º3`28", distância de 19,17m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 31º12`10", distância de 17,4m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 31º1`11", distância de 35,18m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 30º54`41", distância de 12,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 28º46`50", distância de 13,60m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 120º46`44", distância de 9,21m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 120º20`21", distância de 20,49m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 120º35`50", distância de 19,13m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 120º15`33", distância de 18,79m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 120º34`47", distância de 19,46m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 120º23`34", distância de 12,17m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 119º54`39", distância de 19,04m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 120º28`34", distância de 20,64m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 119º57`38", distância de 17,38m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 120º37`26", distância de 10,82m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 120º18`20", distância de 21,19m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 120º51`57", distância de 19,91m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 119º54`3", distância de 19,38m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121º3`50", distância de 20,63m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 120º14`27", distância de 13,80m, perfazendo uma área de 15.613,10m² (quinze mil, seiscentos e treze metros quadrados e dez decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD591270-591.592-616-D03/001, situa-se no km 592+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Bernardes, que consta pertencer a Ângelo Munhoz Benko e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7565316,627529 e E=437013,680698, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 300º29`39", distância de 16,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 325º11`31", distância de 271,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 120º26`44", distância de 10,90m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 120º33`55", distância de 19,21m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 120º34`30", distância de 168,47m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121º46`27", distância de 6,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 120º34`24", distância de 20,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 120º37`12", distância de 20,46m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 145º22`48", distância de 22,07m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 209º57`4", distância de 17,75m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 211º24`14", distância de 35,73m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 212º39`33", distância de 17,44m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 212º10`47", distância de 17,30m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 212º15`38", distância de 15,66m, perfazendo uma área de 15.983,42m² (quinze mil, novecentos e oitenta e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD591270-591.592-616-D03/001, situa-se no km 591+972m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Bernardes, que consta pertencer a Afonso Arthur Neves Baptista, Teresa Araújo Neves Baptista e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7565308,309441 e E=437350,33662, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 300º6`30", distância de 16,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 300º21`11", distância de 15,68m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 300º40`42", distância de 18,52m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 300º15`22", distância de 11,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 300º44`30", distância de 17,84m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 300º36`17", distância de 15,43m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 300º15`19", distância de 15,95m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 300º9`54", distância de 15,70m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301º25`19", distância de 14,82m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 300º36`56", distância de 14,98m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 300º17`50", distância de 18,10m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 300º27`10", distância de 30,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301º2`32", distância de 33,54m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 299º37`40", distância de 97,28m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 305º1`39", distância de 13,37m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 297º55`22", distância de 35,44m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 306º31`50", distância de 17,44m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 300º35`31", distância de 16,26m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 300º30`37", distância de 20,82m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 300º30`10", distância de 16,95m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 300º20`56", distância de 9,97m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 301º59`38", distância de 11,75m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 299º53`1", distância de 16,02m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 300º12`26", distância de 13,03m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 298º11`29", distância de 9,95m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 298º11`29", distância de 4,78m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 300º55`14", distância de 24,56m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 95º36`26", distância de 260,38m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 120º29`39", distância de 52,94m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute 143º30`55", distância de 279,75m, perfazendo uma área de 32.856,63m² (trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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