Decreto nº 58.471/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de duplicação da Rod. Raposo Tavares, SP 270, entre o km 138 e o 158 ...
DECRETO Nº 58.471, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, entre o km 138 e o Km 158+400m da citada rodovia, nos Municípios de Alambari e Itapetininga, Comarca de Itapetininga, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-SP000270-138.159-420-D03/001, DE-SP000270-138.159-420-D03/002, DE-SP000270-138.159-320-D03/003, DE-SP000270-138.159-320-D03/004, DE-SP000270-138.159-320-D03/005, DE-SP000270-138.159-320-D03/006, DE-SP000270-138.159-320-D03/007, DE-SP000270-138.159-320-D03/008, DE-SP000270-138.159-320-D03/009, DE-SP000270-138.159-320-D03/010, DE-SP000270-138.159-320-D03/011, DE-SP000270-138.159-320-D03/012, DE-SP000270-138.159-420-D03/013 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.248/2011-SLT, necessários às obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, entre o km 138 e o Km 158+400m da citada rodovia, nos Municípios de Alambari e Itapetininga, Comarca de Itapetininga, com área total de 65.773,66m² (sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-420-D03/001, situa-se no km 140+600m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a AGR Administração e Participações S/A, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392186,6262 e E=211389,4688, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 259º52`09", distância de 58,73m; 2-3 - em linha reta com azimute 255º58`17", distância de 39,48m; 3-4 - em linha reta com azimute 252º56`55", distância de 37,46m; 4-5 - em linha reta com azimute 251º04`43", distância de 26,11m; 5-6 - em linha reta com azimute 67º49`56", distância de 37,80m; 6-7 - em linha reta com azimute 64º26`51", distância de 20,79m; 7-8 - em linha reta com azimute 71º36`43", distância de 42,05m; 8-9 - em linha reta com azimute 81º13`54", distância de 62,89m; 9-1 - em linha reta com azimute 173º08`08", distância de 6,78m, perfazendo uma área de 884,37m² (oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-420-D03/001, situa-se no km 140+750m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a AGR Administração e Participações S/A e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392143,9857 e E=211224,6351, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 250º01`04", distância de 45,31m; 2-3 - em linha reta com azimute 245º48`24", distância de 33,41m; 3-4 - em linha reta com azimute 245º18`41", distância de 70,88m; 4-5 - em linha reta com azimute 245º42`01", distância de 71,97m; 5-6 - em linha reta com azimute 246º19`56", distância de 9,33m; 6-7 - em linha reta com azimute 245º45`07", distância de 11,48m; 7-8 - em linha reta com azimute 246º27`47", distância de 31,20m; 8-9 - em linha reta com azimute 225º55`06", distância de 3,78m; 9-10 - em linha reta com azimute 251º48`01", distância de 14,04m; 10-11 - em linha reta com azimute 60º23`35", distância de 16,34m; 11-12 - em linha reta com azimute 64º34`45", distância de 20,17m; 12-13 - em linha reta com azimute 63º59`51", distância de 80,04m; 13-14 - em linha reta com azimute 63º56`38", distância de 80,01m; 14-15 - em linha reta com azimute 63º21`54", distância de 40,62m; 15-16 - em linha reta com azimute 74º00`53", distância de 20,93m; 16-1 - em linha reta com azimute 81º00`02", distância de 34,49m, perfazendo uma área de 1.442,37m² (um mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-420-D03/001, situa-se no km 141+050m da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Laura Maria de Arruda e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392026,5479 e E=210955,4735, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 246º39`44", distância de 39,73m; 2-3 - em linha reta com azimute 246º42`41", distância de 66,32m; 3-4 - em linha reta com azimute 246º06`23", distância de 15,43m; 4-5 - em linha reta com azimute 320º01`03", distância de 2,66m; 5-6 - em linha reta com azimute 64º54`40", distância de 11,69m; 6-7 - em linha reta com azimute 67º52`53", distância de 49,87m; 7-8 - em linha reta com azimute 66º51`04", distância de 38,71m; 8-9 - em linha reta com azimute 70º53`08", distância de 10,30m; 9-1 - em linha reta com azimute 70º53`08", distância de 11,75m, perfazendo uma área de 225,27m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-420-D03/001, situa-se no km 141+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Nésio Quina da Silva e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391974,9056 e E=210836,2209, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 246º36`49", distância de 47,90m; 2-3 - em linha reta com azimute 246º19`17", distância de 27,52m; 3-4 - em linha reta com azimute 246º23`33", distância de 30,16m; 4-5 - em linha reta com azimute 246º27`43", distância de 15,78m; 5-6 - em linha reta com azimute 246º27`40", distância de 26,72m; 6-7 - em linha reta com azimute 246º29`19", distância de 37,65m; 7-8 - em linha reta com azimute 350º01`05", distância de 1,47m; 8-9 - em linha reta com azimute 66º46`50", distância de 34,61m; 9-10 - em linha reta com azimute 66º46`50", distância de 29,85m; 10-11 - em linha reta com azimute 66º46`50", distância de 50,28m; 11-12 - em linha reta com azimute 69º21`47", distância de 4,52m; 12-13 - em linha reta com azimute 64º54`40", distância de 11,26m; 13-14 - em linha reta com azimute 64º54`40", distância de 54,22m; 14-1 - em linha reta com azimute 140º43`22", distância de 2,47m, perfazendo uma área de 225,10m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-420-D03/002, situa-se no km 141+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Nésio Quina da Silva e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391900,7737 e E=210665,9385, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 246º29`19", distância de 28,12m; 2-3 - em linha reta com azimute 243º05`27", distância de 10,37m; 3-4 - em linha reta com azimute 248º57`36", distância de 16,77m; 4-5 - em linha reta com azimute 246º50`36", distância de 29,20m; 5-6 - em linha reta com azimute 247º20`13", distância de 34,80m; 6-7 - em linha reta com azimute 246º00`08", distância de 39,66m; 7-8 - em linha reta com azimute 246º35`32", distância de 4,06m; 8-9 - em linha reta com azimute 17º11`25", distância de 12,03m; 9-10 - em linha reta com azimute 70º18`14", distância de 50,57m; 10-11 - em linha reta com azimute 75º02`43", distância de 29,68m; 11-12 - em linha reta com azimute 66º46`50", distância de 75,63m; 12-1 - em linha reta com azimute 170º01`05", distância de 1,47m, perfazendo uma área de 635,06m² (seiscentos e trinta e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-420-D03/002, situa-se no km 141+550m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Elvira Maria Dorotea e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391815,6874 e E=210468,9211, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 246º38`11", distância de 20,86m; 2-3 - em linha reta com azimute 246º25`03", distância de 72,77m; 3-4 - em linha reta com azimute 246º18`36", distância de 35,78m; 4-5 - em linha reta com azimute 248º08`27", distância de 1,87m; 5-6 - em linha reta com azimute 322º38`27", distância de 1,81m; 6-7 - em linha reta com azimute 66º33`08", distância de 79,29m; 7-8 - em linha reta com azimute 59º50`41", distância de 41,98m; 8-9 - em linha reta com azimute 55º40`37", distância de 19,05m; 9-1 - em linha reta com azimute 195º06`02", distância de 12,80m, perfazendo uma área de 411,11m² (quatrocentos e onze metros quadrados e onze decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-420-D03/002, situa-se no km 141+650m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Lothar Walter Max Kraus e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391759,3309 e E=210338,8592, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 245º39`40", distância de 28,35m; 2-3 - em linha reta com azimute 246º48`30", distância de 45,91m; 3-4 - em linha reta com azimute 246º30`17", distância de 57,03m; 4-5 - em linha reta com azimute 246º36`45", distância de 46,15m; 5-6 - em linha reta com azimute 247º14`14", distância de 49,37m; 6-7 - em linha reta com azimute 249º27`19", distância de 45,09m; 7-8 - em linha reta com azimute 252º11`49", distância de 18,35m; 8-9 - em linha reta com azimute 254º11`14", distância de 29,81m; 9-10 - em linha reta com azimute 255º31`08", distância de 31,54m; 10-11 - em linha reta com azimute 257º47`22", distância de 34,67m; 11-12 - em linha reta com azimute 347º43`21", distância de 0,70m; 12-13 - em linha reta com azimute 74º59`27", distância de 59,62m; 13-14 - em linha reta com azimute 72º12`45", distância de 58,79m; 14-15 - em linha reta com azimute 68º58`58", distância de 58,93m; 15-16 - em linha reta com azimute 67º46`20", distância de 39,80m; 16-17 - em linha reta com azimute 68º32`11", distância de 39,81m; 17-18 - em linha reta com azimute 64º01`29", distância de 20,03m; 18-19 - em linha reta com azimute 67º50`44", distância de 40,08m; 19-20 - em linha reta com azimute 66º33`08", distância de 68,27m; 20-1 - em linha reta com azimute 141º48`49", distância de 1,52m, perfazendo uma área de 1.044,92m² (um mil e quarenta e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-320-D03/003, situa-se no km 144+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Rosa Ignes Simonini Gonzalez e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391095,9514 e E=207759,4622, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 256º19`15", distância de 20,93m; 2-3 - em linha reta com azimute 256º42`06", distância de 20,02m; 3-4 - em linha reta com azimute 257º26`24", distância de 40,07m; 4-5 - em linha reta com azimute 257º38`37", distância de 59,97m; 5-6 - em linha reta com azimute 257º36`00", distância de 59,99m; 6-7 - em linha reta com azimute 257º02`42", distância de 79,98m; 7-8 - em linha reta com azimute 256º58`44", distância de 80,05m; 8-9 - em linha reta com azimute 258º17`45", distância de 60,16m; 9-10 - em linha reta com azimute 259º54`37", distância de 60,11m; 10-11 - em linha reta com azimute 259º35`22", distância de 59,89m; 11-12 - em linha reta com azimute 258º54`28", distância de 33,00m; 12-13 - em linha reta com azimute 257º25`20", distância de 67,00m; 13-14 - em linha reta com azimute 258º25`47", distância de 50,21m; 14-15 - em linha reta com azimute 252º43`31", distância de 9,33m; 15-16 - em linha reta com azimute 256º34`29", distância de 20,36m; 16-17 - em linha reta com azimute 257º02`02", distância de 39,78m; 17-18 - em linha reta com azimute 347º44`51", distância de 3,64m; 18-19 - em linha reta com azimute 76º09`26", distância de 3,40m; 19-20 - em linha reta com azimute 78º59`54", distância de 38,82m; 20-21 - em linha reta com azimute 77º45`08", distância de 21,46m; 21-22 - em linha reta com azimute 77º46`24", distância de 6,40m; 22-23 - em linha reta com azimute 77º46`24", distância de 20,88m; 23-24 - em linha reta com azimute 77º40`31", distância de 52,10m; 24-25 - em linha reta com azimute 77º51`12", distância de 57,09m; 25-26 - em linha reta com azimute 77º58`45", distância de 115,25m; 26-27 - em linha reta com azimute 77º47`19", distância de 108,43m; 27-28 - em linha reta com azimute 77º47`19", distância de 116,67m; 28-29 - em linha reta com azimute 77º59`53", distância de 220,17m; 29-1 - em linha reta com azimute 166º47`14", distância de 1,75m, perfazendo uma área de 2.684,57m² (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-320-D03/004, situa-se no km 147+500m ao km 148+210m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Augusto de Moraes Pessamilio e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390449,6703 e E=204787,1992, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 258º09`52", distância de 80,78m; 2-3 - em linha reta com azimute 258º32`13", distância de 80,38m; 3-4 - em linha reta com azimute 264º25`51", distância de 40,04m; 4-5 - em linha reta com azimute 252º59`03", distância de 59,85m; 5-6 - em linha reta com azimute 259º35`53", distância de 60,77m; 6-7 - em linha reta com azimute 263º56`48", distância de 35,59m; 7-8 - em linha reta com azimute 251º53`00", distância de 5,78m; 8-9 - em linha reta com azimute 258º12`26", distância de 78,27m; 9-10 - em linha reta com azimute 256º52`10", distância de 50,22m; 10-11 - em linha reta com azimute 260º00`06", distância de 49,94m; 11-12 - em linha reta com azimute 254º59`42", distância de 39,75m; 12-13 - em linha reta com azimute 248º58`51", distância de 62,98m; 13-14 - em linha reta com azimute 233º07`08", distância de 18,76m; 14-15 - em linha reta com azimute 258º54`10", distância de 17,44m; 15-16 - em linha reta com azimute 258º54`10", distância de 64,67m; 16-17 - em linha reta com azimute 278º07`30", distância de 21,98m; 17-18 - em linha reta com azimute 263º16`50", distância de 15,96m; 18-19 - em linha reta com azimute 350º01`05", distância de 10,23m; 19-20 - em linha reta com azimute 78º11`43", distância de 13,03m; 20-21 - em linha reta com azimute 77º40`27", distância de 22,48m; 21-22 - em linha reta com azimute 77º48`04", distância de 21,02m; 22 - 23 - em linha reta com azimute 78º03`01", distância de 43,41m; 23-24 - em linha reta com azimute 78º26`37", distância de 1,60m; 24-25 - em linha reta com azimute 78º26`37", distância de 24,21m; 25-26 - em linha reta com azimute 77º31`29", distância de 44,55m; 26-27 - em linha reta com azimute 77º45`34", distância de 41,18m; 27-28 - em linha reta com azimute 77º51`28", distância de 50,97m; 28-29 - em linha reta com azimute 77º40`14", distância de 35,76m; 29-30 - em linha reta com azimute 77º54`23", distância de 41,82m; 30-31 - em linha reta com azimute 77º52`05", distância de 36,73m; 31-32 - em linha reta com azimute 78º06`22", distância de 33,26m; 32-33 - em linha reta com azimute 77º35`10", distância de 21,80m; 33-34 - em linha reta com azimute 77º29`13", distância de 21,89m; 34-35 - em linha reta com azimute 77º34`33", distância de 7,47m; 35-36 - em linha reta com azimute 78º29`08", distância de 21,04m; 36-37 - em linha reta com azimute 78º07`51", distância de 18,55m; 37-38 - em linha reta com azimute 78º32`00", distância de 21,16m; 38-39 - em linha reta com azimute 77º59`28", distância de 22,26m; 39-40 - em linha reta com azimute 77º43`36", distância de 34,45m; 40-41 - em linha reta com azimute 77º57`52", distância de 45,36m; 41-42 - em linha reta com azimute 77º43`02", distância de 62,07m; 42-43 - em linha reta com azimute 77º27`51", distância de 43,28m; 43-44 - em linha reta com azimute 77º26`11", distância de 32,45m; 44-45 - em linha reta com azimute 78º21`55", distância de 16,19m; 45-1 - em linha reta com azimute 167º44`51", distância de 8,73m, perfazendo uma área de 5.753,16m² (cinco mil, setecentos e cinquenta e três metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-320-D03/005, situa-se no km 148+210m ao km 149 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Augusto de Moraes Pessamilio e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390284,4260 e E=204026,5473, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 263º16`50", distância de 63,36m; 2-3 - em linha reta com azimute 265º37`20", distância de 20,00m; 3-4 - em linha reta com azimute 260º24`21", distância de 16,27m; 4-5 - em linha reta com azimute 251º10`32", distância de 2,96m; 5-6 - em linha reta com azimute 255º43`44", distância de 40,32m; 6-7 - em linha reta com azimute 258º21`19", distância de 39,88m; 7-8 - em linha reta com azimute 252º45`07", distância de 19,97m; 8-9 - em linha reta com azimute 255º29`02", distância de 43,32m; 9-10 - em linha reta com azimute 255º29`02", distância de 16,84m; 10-11 - em linha reta com azimute 255º47`13", distância de 39,51m; 11-12 - em linha reta com azimute 243º40`36", distância de 20,65m; 12-13 - em linha reta com azimute 255º34`25", distância de 70,34m; 13-14 - em linha reta com azimute 253º40`03", distância de 67,86m; 14-15 - em linha reta com azimute 256º14`30", distância de 59,56m; 15-16 - em linha reta com azimute 271º12`31", distância de 21,50m; 16-17 - em linha reta com azimute 258º22`10", distância de 34,05m; 17-18 - em linha reta com azimute 248º09`42", distância de 24,87m; 18-19 - em linha reta com azimute 249º13`57", distância de 16,39m; 19-20 - em linha reta com azimute 254º48`48", distância de 11,23m; 20-21 - em linha reta com azimute 237º20`16", distância de 12,12m; 21-22 - em linha reta com azimute 246º21`37", distância de 20,62m; 22-23 - em linha reta com azimute 251º21`19", distância de 80,14m; 23-24 - em linha reta com azimute 251º55`39", distância de 20,77m; 24-25 - em linha reta com azimute 249º14`33", distância de 19,42m; 25-26 - em linha reta com azimute 350º01`05", distância de 3,11m; 26-27 - em linha reta com azimute 69º38`46", distância de 7,10m; 27-28 - em linha reta com azimute 70º26`36", distância de 18,54m; 28-29 - em linha reta com azimute 70º02`46", distância de 13,98m; 29-30 - em linha reta com azimute 70º02`46", distância de 7,98m; 30-31 - em linha reta com azimute 70º14`42", distância de 23,23m; 31 - 32 - em linha reta com azimute 70º08`34", distância de 32,50m; 32-33 - em linha reta com azimute 70º15`55", distância de 20,78m; 33-34 - em linha reta com azimute 70º10`19", distância de 9,42m; 34-35 - em linha reta com azimute 70º10`19", distância de 9,13m; 35-36 - em linha reta com azimute 70º27`35", distância de 29,41m; 36-37 - em linha reta com azimute 70º43`19", distância de 33,34m; 37-38 - em linha reta com azimute 68º5`20", distância de 14,47m; 38-39 - em linha reta com azimute 70º10`16", distância de 13,26m; 39-40 - em linha reta com azimute 69º50`40", distância de 19,09m; 40-41 - em linha reta com azimute 70º28`09", distância de 16,04m; 41-42 - em linha reta com azimute 70º51`27", distância de 17,27m; 42-43 - em linha reta com azimute 70º32`28", distância de 15,69m; 43-44 - em linha reta com azimute 74º39`33", distância de 17,35m; 44-45 - em linha reta com azimute 77º31`20", distância de 44,98m; 45-46 - em linha reta com azimute 76º46`48", distância de 10,77m; 46-47 - em linha reta com azimute 77º54`9", distância de 11,68m; 47-48 - em linha reta com azimute 78º07`16", distância de 46,85m; 48-49 - em linha reta com azimute 78º07`16", distância de 46,85m; 49-50 - em linha reta com azimute 114º17`37", distância de 0,61m; 50-51 - em linha reta com azimute 78º33`25", distância de 3,21m; 51-52 - em linha reta com azimute 77º08`22", distância de 11,10m; 52-53 - em linha reta com azimute 75º21`59", distância de 15,81m; 53-54 - em linha reta com azimute 53º04`33", distância de 5,39m; 54-55 - em linha reta com azimute 78º01`10", distância de 9,49m; 55-56 - em linha reta com azimute 75º39`59", distância de 1,52m; 56-57 - em linha reta com azimute 77º41`01", distância de 20,29m; 57-58 - em linha reta com azimute 77º49`04", distância de 21,22m; 58-59 - em linha reta com azimute 77º52`47", distância de 17,19m; 59-60 - em linha reta com azimute 77º49`46", distância de 14,11m; 60-61 - em linha reta com azimute 77º28`25", distância de 18,37m; 61-62 - em linha reta com azimute 77º52`47", distância de 18,05m; 62-63 - em linha reta com azimute 78º27`43", distância de 17,99m; 63-64 - em linha reta com azimute 77º42`35", distância de 14,47m; 64-65 - em linha reta com azimute 77º14`25", distância de 16,99m; 65-66 - em linha reta com azimute 78º20`14", distância de 11,18m; 66-67 - em linha reta com azimute 77º31`50", distância de 28,22m; 67-68 - em linha reta com azimute 78º11`42", distância de 13,58m; 68-69 - em linha reta com azimute 77º56`47", distância de 14,24m; 69-70 - em linha reta com azimute 77º59`15", distância de 20,41m; 70-71 - em linha reta com azimute 78º11`43", distância de 7,66m; 71-1 - em linha reta com azimute 170º01`05", distância de 10,23m, perfazendo uma área de 5.257,21m² (cinco mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-320-D03/006, situa-se no km 149+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Augusto de Moraes Pessamilio e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390085,0317 e E=203274,4716, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 249º14`33", distância de 20,63m; 2-3 - em linha reta com azimute 252º22`33", distância de 20,04m; 3-4 - em linha reta com azimute 249º39`19", distância de 19,70m; 4-5 - em linha reta com azimute 245º53`02", distância de 40,07m; 5-6 - em linha reta com azimute 248º23`32", distância de 20,26m; 6-7 - em linha reta com azimute 252º49`25", distância de 33,83m; 7-8 - em linha reta com azimute 252º49`25", distância de 6,57m; 8-9 - em linha reta com azimute 254º50`00", distância de 27,17m; 9-10 - em linha reta com azimute 249º54`36", distância de 15,23m; 10-11 - em linha reta com azimute 228º51`17", distância de 18,06m; 11-12 - em linha reta com azimute 244º29`59", distância de 21,35m; 12-13 - em linha reta com azimute 272º26`57", distância de 22,23m; 13-14 - em linha reta com azimute 249º57`31", distância de 17,29m; 14-15 - em linha reta com azimute 233º45`17", distância de 21,37m; 15-16 - em linha reta com azimute 243º44`36", distância de 39,86m; 16-17 - em linha reta com azimute 229º09`58", distância de 21,76m; 17-18 - em linha reta com azimute 250º52`51", distância de 41,73m; 18-19 - em linha reta com azimute 273º19`47", distância de 13,48m; 19-20 - em linha reta com azimute 254º15`10", distância de 90,71m; 20-21 - em linha reta com azimute 254º15`10", distância de 17,42m; 21-22 - em linha reta com azimute 269º14`36", distância de 10,65m; 22-23 - em linha reta com azimute 247º46`07", distância de 48,54m; 23-24 - em linha reta com azimute 243º46`06", distância de 60,39m; 24-25 - em linha reta com azimute 248º12`18", distância de 40,52m; 25-26 - em linha reta com azimute 252º50`50", distância de 20,48m; 26-27 - em linha reta com azimute 259º41`24", distância de 19,71m; 27-28 - em linha reta com azimute 255º12`43", distância de 60,10m; 28-29 - em linha reta com azimute 241º56`26", distância de 6,98m; 29-30 - em linha reta com azimute 350º01`05", distância de 2,45m; 30-31 - em linha reta com azimute 69º37`06", distância de 18,05m; 31-32 - em linha reta com azimute 72º21`10", distância de 19,82m; 32-33 - em linha reta com azimute 75º37`40", distância de 13,98m; 33-34 - em linha reta com azimute 74º59`14", distância de 16,59m; 34-35 - em linha reta com azimute 70º58`34", distância de 15,81m; 35-36 - em linha reta com azimute 69º30`07", distância de 18,43m; 36-37 - em linha reta com azimute 66º39`44", distância de 24,56m; 37-38 - em linha reta com azimute 66º37`47", distância de 31,09m; 38-39 - em linha reta com azimute 69º22`36", distância de 35,60m; 39-40 - em linha reta com azimute 69º53`44", distância de 24,51m; 40-41 - em linha reta com azimute 70º14`34", distância de 17,57m; 41-42 - em linha reta com azimute 70º02`54", distância de 34,17m; 42-43 - em linha reta com azimute 70º54`31", distância de 12,78m; 43-44 - em linha reta com azimute 69º55`14", distância de 23,69m; 44-45 - em linha reta com azimute 70º34`17", distância de 18,85m; 45-46 - em linha reta com azimute 70º10`50", distância de 20,00m; 46-47 - em linha reta com azimute 69º45`26", distância de 17,30m; 47-48 - em linha reta com azimute 69º14`02", distância de 21,27m; 48-49 - em linha reta com azimute 69º52`10", distância de 21,86m; 49-50 - em linha reta com azimute 68º42`02", distância de 20,31m; 50-51 - em linha reta com azimute 68º43`26", distância de 16,87m; 51-52 - em linha reta com azimute 70º14`09", distância de 18,38m; 52-53 - em linha reta com azimute 70º35`46", distância de 13,09m; 53-54 - em linha reta com azimute 71º10`27", distância de 17,97m; 54-55 - em linha reta com azimute 70º28`55", distância de 19,13m; 55-56 - em linha reta com azimute 69º16`48", distância de 20,72m; 56-57 - em linha reta com azimute 68º38`03", distância de 17,94m; 57-58 - em linha reta com azimute 67º57`56", distância de 12,34m; 58-59 - em linha reta com azimute 75º44`38", distância de 8,12m; 59-60 - em linha reta com azimute 70º23`21", distância de 20,72m; 60-61 - em linha reta com azimute 70º06`39", distância de 9,91m; 61-62 - em linha reta com azimute 67º19`09", distância de 9,33m; 62-63 - em linha reta com azimute 70º07`35", distância de 17,04m; 63-64 - em linha reta com azimute 69º23`47", distância de 5,09m; 64-65 - em linha reta com azimute 69º23`47", distância de 20,29m; 65-66 - em linha reta com azimute 69º42`39", distância de 30,45m; 66-67 - em linha reta com azimute 69º59`35", distância de 17,33m; 67-68 - em linha reta com azimute 69º44`20", distância de 17,23m; 68-69 - em linha reta com azimute 70º43`00", distância de 14,44m; 69-70 - em linha reta com azimute 60º46`32", distância de 2,91m; 70-71 - em linha reta com azimute 69º24`48", distância de 3,44m; 71-72 - em linha reta com azimute 72º47`02", distância de 13,82m; 72-73 - em linha reta com azimute 70º54`56", distância de 3,98m; 73-74 - em linha reta com azimute 70º54`56", distância de 3,98m; 74-75 - em linha reta com azimute 68º45`19", distância de 9,14m; 75-76 - em linha reta com azimute 69º38`46", distância de 17,94m; 76-1 - em linha reta com azimute 170º01`05", distância de 3,11m, perfazendo uma área de 5.180,89m² (cinco mil, cento e oitenta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-320-D03/007, situa-se no km 149+790m ao km 150+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Augusto de Moraes Pessamilio e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389815,4866 e E=202534,7426, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 241º56`26", distância de 15,89m; 2-3 - em linha reta com azimute 246º57`42", distância de 27,41m; 3-4 - em linha reta com azimute 250º32`43", distância de 3,85m; 4-5 - em linha reta com azimute 250º32`43", distância de 66,41m; 5-6 - em linha reta com azimute 251º48`53", distância de 50,13m; 6-7 - em linha reta com azimute 253º29`28", distância de 32,90m; 7-8 - em linha reta com azimute 249º02`29", distância de 36,74m; 8-9 - em linha reta com azimute 244º55`22", distância de 20,14m; 9-10 - em linha reta com azimute 251º05`10", distância de 60,07m; 10-11 - em linha reta com azimute 248º48`38", distância de 50,59m; 11-12 - em linha reta com azimute 248º48`38", distância de 69,54m; 12-13 - em linha reta com azimute 250º38`31", distância de 59,89m; 13-14 - em linha reta com azimute 246º48`05", distância de 59,95m; 14-15 - em linha reta com azimute 248º25`58", distância de 77,40m; 15-16 - em linha reta com azimute 248º25`58", distância de 2,94m; 16-17 - em linha reta com azimute 253º35`16", distância de 60,05m; 17-18 - em linha reta com azimute 258º20`58", distância de 19,35m; 18-19 - em linha reta com azimute 353º52`00", distância de 2,73m; 19-20 - em linha reta com azimute 70º08`35", distância de 18,49m; 20-21 - em linha reta com azimute 66º07`27", distância de 1,97m; 21-22 - em linha reta com azimute 69º50`49", distância de 17,14m; 22-23 - em linha reta com azimute 70º16`30", distância de 37,37m; 23-24 - em linha reta com azimute 69º21`38", distância de 6,39m; 24-25 - em linha reta com azimute 69º21`44", distância de 14,09m; 25-26 - em linha reta com azimute 69º21`33", distância de 23,11m; 26-27 - em linha reta com azimute 71º30`06", distância de 11,22m; 27-28 - em linha reta com azimute 69º28`30", distância de 19,95m; 28-29 - em linha reta com azimute 69º42`18", distância de 6,54m; 29-30 - em linha reta com azimute 69º42`18", distância de 13,52m; 30-31 - em linha reta com azimute 69º39`23", distância de 18,65m; 31-32 - em linha reta com azimute 69º46`42", distância de 37,35m; 32-33 - em linha reta com azimute 69º56`56", distância de 25,91m; 33-34 - em linha reta com azimute 69º50`27", distância de 27,01m; 34-35 - em linha reta com azimute 70º06`49", distância de 24,19m; 35-36 - em linha reta com azimute 69º56`55", distância de 23,72m; 36-37 - em linha reta com azimute 70º00`21", distância de 22,04m; 37-38 - em linha reta com azimute 70º00`21", distância de 1,71m; 38-39 - em linha reta com azimute 69º50`47", distância de 26,65m; 39-40 - em linha reta com azimute 69º54`05", distância de 25,96m; 40-41 - em linha reta com azimute 70º09`18", distância de 16,96m; 41-42 - em linha reta com azimute 68º13`03", distância de 8,23m; 42-43 - em linha reta com azimute 71º20`00", distância de 5,36m; 43-44 - em linha reta com azimute 69º58`28", distância de 19,44m; 44-45 - em linha reta com azimute 69º44`59", distância de 28,36m; 45-46 - em linha reta com azimute 70º09`56", distância de 21,79m; 46-47 - em linha reta com azimute 69º46`08", distância de 28,46m; 47-48 - em linha reta com azimute 69º13`41", distância de 14,97m; 48-49 - em linha reta com azimute 70º11`48", distância de 23,87m; 49-50 - em linha reta com azimute 69º50`29", distância de 22,75m; 50-51 - em linha reta com azimute 69º51`25", distância de 19,62m; 51-52 - em linha reta com azimute 70º08`09", distância de 16,91m; 52-53 - em linha reta com azimute 69º51`21", distância de 19,15m; 53-54 - em linha reta com azimute 69º21`21", distância de 11,22m; 54-55 - em linha reta com azimute 62º10`32", distância de 1,38m; 55-56 - em linha reta com azimute 77º38`51", distância de 3,78m; 56-57 - em linha reta com azimute 70º05`28", distância de 32,62m; 57-58 - em linha reta com azimute 69º37`06", distância de 14,39m; 58-1 - em linha reta com azimute 170º01`05", distância de 2,45m, perfazendo uma área de 3.569,51m² (três mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
XIII - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-320-D03/007, situa-se no km 150+570m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Juvenal Marcondes Cyrineu e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389567,3704 e E=201849,6373, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 239º59`00", distância de 7,89m; 2-3 - em linha reta com azimute 246º21`59", distância de 38,14m; 3-4 - em linha reta com azimute 252º15`55", distância de 13,16m; 4-5 - em linha reta com azimute 350º01`05", distância de 3,40m; 5-6 - em linha reta com azimute 70º11`09", distância de 6,29m; 6-7 - em linha reta com azimute 70º11`09", distância de 13,19m; 7-8 - em linha reta com azimute 70º00`04", distância de 18,87m; 8-9 - em linha reta com azimute 70º11`49", distância de 16,46m; 9-1 - em linha reta com azimute 69º18`56", distância de 3,59m, perfazendo uma área de 149,86m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XIV - área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-320-D03/008, situa-se no km 150+650m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Juvenal Marcondes Cyrineu e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389544,1263 e E=201795,3331, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 252º15`55", distância de 14,34m; 2-3 - em linha reta com azimute 275º08`53", distância de 2,42m; 3-4 - em linha reta com azimute 237º01`10", distância de 30,59m; 4-5 - em linha reta com azimute 250º01`37", distância de 20,86m; 5-6 - em linha reta com azimute 256º44`54", distância de 20,69m; 6-7 - em linha reta com azimute 262º29`36", distância de 20,51m; 7-8 - em linha reta com azimute 73º48`19", distância de 5,35m; 8-9 - em linha reta com azimute 65º46`34", distância de 12,26m; 9-10 - em linha reta com azimute 65º54`12", distância de 14,12m; 10-11 - em linha reta com azimute 68º50`26", distância de 17,57m; 11-12 - em linha reta com azimute 67º16`16", distância de 2,91m; 12-13 - em linha reta com azimute 70º28`12", distância de 9,49m; 13-14 - em linha reta com azimute 71º40`46", distância de 3,00m; 14-15 - em linha reta com azimute 71º24`00", distância de 6,01m; 15-16 - em linha reta com azimute 70º59`27", distância de 15,19m; 16-17 - em linha reta com azimute 69º16`09", distância de 21,43m; 17-18 - em linha reta com azimute 70º11`09", distância de 1,13m; 18-1 - em linha reta com azimute 170º01`05", distância de 3,40m, perfazendo uma área de 574,41m² (quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
XV - área 15 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-320-D03/008, situa-se no km 150+710m ao km 151+270m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Juvenal Marcondes Cyrineu e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389508,5818 e E=201692,8596, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 247º36`11", distância de 18,05m; 2-3 - em linha reta com azimute 242º21`27", distância de 39,43m; 3-4 - em linha reta com azimute 229º59`53", distância de 21,26m; 4-5 - em linha reta com azimute 242º30`55", distância de 20,89m; 5-6 - em linha reta com azimute 248º16`11", distância de 40,56m; 6-7 - em linha reta com azimute 252º40`44", distância de 40,87m; 7-8 - em linha reta com azimute 268º23`23", distância de 19,95m; 8-9 - em linha reta com azimute 249º56`02", distância de 60,57m; 9-10 - em linha reta com azimute 258º46`39", distância de 44,60m; 10-11 - em linha reta com azimute 228º53`04", distância de 15,19m; 11-12 - em linha reta com azimute 238º17`27", distância de 15,26m; 12-13 - em linha reta com azimute 246º02`27", distância de 6,74m; 13-14 - em linha reta com azimute 261º32`26", distância de 6,74m; 14-15 - em linha reta com azimute 269º17`26", distância de 22,26m; 15-16 - em linha reta com azimute 242º19`39", distância de 23,83m; 16-17 - em linha reta com azimute 222º30`26", distância de 19,65m; 17-18 - em linha reta com azimute 203º15`18", distância de 19,65m; 18-19 - em linha reta com azimute 258º48`15", distância de 17,49m; 19-20 - em linha reta com azimute 343º26`23", distância de 17,65m; 20-21 - em linha reta com azimute 281º07`55", distância de 6,22m; 21-22 - em linha reta com azimute 249º51`39", distância de 35,55m; 22-23 - em linha reta com azimute 240º19`38", distância de 19,41m; 23-24 - em linha reta com azimute 227º49`21", distância de 21,54m; 24-25 - em linha reta com azimute 242º15`07", distância de 41,88m; 25-26 - em linha reta com azimute 339º54`05", distância de 23,59m; 26-27 - em linha reta com azimute 68º40`47", distância de 7,58m; 27-28 - em linha reta com azimute 70º07`16", distância de 7,50m; 28-29 - em linha reta com azimute 70º17`53", distância de 3,81m; 29-30 - em linha reta com azimute 70º17`53", distância de 8,57m; 30-31 - em linha reta com azimute 70º36`34", distância de 11,81m; 31-32 - em linha reta com azimute 70º36`52", distância de 5,27m; 32-33 - em linha reta com azimute 70º18`11", distância de 22,24m; 33-34 - em linha reta com azimute 70º15`11", distância de 19,07m; 34-35 - em linha reta com azimute 70º06`41", distância de 22,55m; 35-36 - em linha reta com azimute 69º43`20", distância de 27,40m; 36-37 - em linha reta com azimute 69º05`31", distância de 5,56m; 37-38 - em linha reta com azimute 69º05`31", distância de 9,91m; 38-39 - em linha reta com azimute 71º38`27", distância de 5,92m; 39-40 - em linha reta com azimute 69º55`50", distância de 23,26m; 40-41 - em linha reta com azimute 70º27`35", distância de 15,03m; 41-42 - em linha reta com azimute 70º15`42", distância de 16,71m; 42-43 - em linha reta com azimute 72º53`35", distância de 15,95m; 43-44 - em linha reta com azimute 68º49`02", distância de 10,06m; 44-45 - em linha reta com azimute 68º18`25", distância de 19,22m; 45-46 - em linha reta com azimute 70º13`26", distância de 6,88m; 46-47 - em linha reta com azimute 65º29`03", distância de 2,85m; 47-48 - em linha reta com azimute 69º02`42", distância de 4,80m; 48-49 - em linha reta com azimute 67º59`20", distância de 8,95m; 49-50 - em linha reta com azimute 69º57`46", distância de 16,54m; 50-51 - em linha reta com azimute 69º46`47", distância de 19,40m; 51-52 - em linha reta com azimute 68º56`28", distância de 29,21m; 52-53 - em linha reta com azimute 70º26`23", distância de 24,58m; 53-54 - em linha reta com azimute 69º22`40", distância de 22,08m; 54-55 - em linha reta com azimute 70º06`36", distância de 26,95m; 55-56 - em linha reta com azimute 70º06`36", distância de 26,95m; 56-57 - em linha reta com azimute 69º45`54", distância de 23,71m; 57-58 - em linha reta com azimute 69º59`37", distância de 17,34m; 58-59 - em linha reta com azimute 69º45`30", distância de 18,53m; 59-60 - em linha reta com azimute 69º47`50", distância de 13,56m; 60-61 - em linha reta com azimute 72º22`09", distância de 14,36m; 61-62 - em linha reta com azimute 72º22`09", distância de 14,36m; 62-1 - em linha reta com azimute 73º48`19", distância de 10,10m, perfazendo uma área de 6.569,65m² (seis mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
XVI - área 16 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-320-D03/009, situa-se no km 152+840m ao km 153+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Alcindo Nogueira Motta e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388967,2176 e E=199696,5374, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 272º15`58", distância de 53,26m; 2-3 - em linha reta com azimute 225º25`54", distância de 8,64m; 3-4 - em linha reta com azimute 272º02`35", distância de 16,35m; 4-5 - em linha reta com azimute 261º23`41", distância de 22,35m; 5-6 - em linha reta com azimute 244º53`23", distância de 27,54m; 6-7 - em linha reta com azimute 237º36`57", distância de 15,68m; 7-8 - em linha reta com azimute 256º04`09", distância de 30,01m; 8-9 - em linha reta com azimute 266º02`34", distância de 20,50m; 9-10 - em linha reta com azimute 271º25`19", distância de 10,27m; 10-11 - em linha reta com azimute 287º13`25", distância de 16,34m; 11-12 - em linha reta com azimute 263º24`25", distância de 18,39m; 12-13 - em linha reta com azimute 237º01`06", distância de 22,18m; 13-14 - em linha reta com azimute 242º41`48", distância de 94,66m; 14-15 - em linha reta com azimute 215º10`44", distância de 20,69m; 15-16 - em linha reta com azimute 233º33`38", distância de 17,60m; 16-17 - em linha reta com azimute 242º15`39", distância de 25,50m; 17-18 - em linha reta com azimute 270º51`23", distância de 26,13m; 18-19 - em linha reta com azimute 262º51`56", distância de 15,67m; 19-20 - em linha reta com azimute 226º53`27", distância de 39,39m; 20-21 - em linha reta com azimute 273º28`58", distância de 5,43m; 21-22 - em linha reta com azimute 219º38`19", distância de 33,36m; 22-23 - em linha reta com azimute 234º18`29", distância de 25,06m; 23-24 - em linha reta com azimute 184º50`34", distância de 37,51m; 24-25 - em linha reta com azimute 201º37`26", distância de 21,43m; 25-26 - em linha reta com azimute 215º09`08", distância de 21,45m; 26-27 - em linha reta com azimute 261º13`34", distância de 28,99m; 27-28 - em linha reta com azimute 229º33`26", distância de 21,48m; 28-29 - em linha reta com azimute 35º03`25", distância de 14,91m; 29-30 - em linha reta com azimute 35º51`59", distância de 22,52m; 30-31 - em linha reta com azimute 35º17`08", distância de 52,71m; 31-32 - em linha reta com azimute 35º14`32", distância de 18,02m; 32-33 - em linha reta com azimute 34º11`13", distância de 11,01m; 33-34 - em linha reta com azimute 38º41`06", distância de 20,29m; 34-35 - em linha reta com azimute 43º54`28", distância de 16,98m; 35-36 - em linha reta com azimute 49º03`21", distância de 16,16m; 36-37 - em linha reta com azimute 47º50`41", distância de 8,61m; 37-38 - em linha reta com azimute 51º44`58", distância de 17,23m; 38-39 - em linha reta com azimute 51º59`52", distância de 38,63m; 39-40 - em linha reta com azimute 51º10`40", distância de 16,73m; 40-41 - em linha reta com azimute 56º52`46", distância de 15,44m; 41-42 - em linha reta com azimute 56º25`44", distância de 13,94m; 42-43 - em linha reta com azimute 59º38`00", distância de 12,30m; 43-44 - em linha reta com azimute 60º14`14", distância de 17,99m; 44-45 - em linha reta com azimute 63º13`28", distância de 26,14m; 45-46 - em linha reta com azimute 66º02`10", distância de 23,95m; 46-47 - em linha reta com azimute 67º03`34", distância de 17,82m; 47-48 - em linha reta com azimute 69º14`13", distância de 26,06m; 48-49 - em linha reta com azimute 69º11`50", distância de 17,84m; 49-50 - em linha reta com azimute 73º21`37", distância de 13,68m; 50-51 - em linha reta com azimute 75º27`24", distância de 15,88m; 51-52 - em linha reta com azimute 76º29`55", distância de 11,16m; 52-53 - em linha reta com azimute 79º57`07", distância de 13,18m; 53-54 - em linha reta com azimute 82º03`38", distância de 11,22m; 54-55 - em linha reta com azimute 80º53`45", distância de 4,80m; 55-56 - em linha reta com azimute 81º13`23", distância de 88,23m; 56-57 - em linha reta com azimute 84º29`29", distância de 75,35m; 57-58 - em linha reta com azimute 84º34`55", distância de 13,53m; 58-1 - em linha reta com azimute 175º10`30", distância de 10,28m, perfazendo uma área de 10.164,71m² (dez mil, cento e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
XVII - área 17 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-320-D03/010, situa-se no km 153+660m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388676,2879 e E=199128,2298, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 192º13`13", distância de 13,58m; 2-3 - em linha reta com azimute 204º03`07", distância de 19,72m; 3-4 - em linha reta com azimute 191º47`06", distância de 20,98m; 4-5 - em linha reta com azimute 198º17`58", distância de 21,95m; 5-6 - em linha reta com azimute 193º57`31", distância de 20,03m; 6-7 - em linha reta com azimute 208º08`25", distância de 5,32m; 7-8 - em linha reta com azimute 208º08`25", distância de 42,10m; 8-9 - em linha reta com azimute 213º44`41", distância de 34,98m; 9-10 - em linha reta com azimute 231º18`36", distância de 21,76m; 10-11 - em linha reta com azimute 221º20`35", distância de 41,75m; 11-12 - em linha reta com azimute 246º00`57", distância de 23,78m; 12-13 - em linha reta com azimute 32º13`16", distância de 49,99m; 13-14 - em linha reta com azimute 31º43`24", distância de 3,30m; 14-15 - em linha reta com azimute 32º38`17", distância de 4,55m; 15-16 - em linha reta com azimute 29º43`24", distância de 16,94m; 16-17 - em linha reta com azimute 28º43`25", distância de 19,38m; 17-18 - em linha reta com azimute 31º28`07", distância de 23,34m; 18-19 - em linha reta com azimute 33º14`39", distância de 30,13m; 19-20 - em linha reta com azimute 29º43`09", distância de 7,31m; 20-21 - em linha reta com azimute 28º56`44", distância de 2,22m; 21-22 - em linha reta com azimute 28º56`44", distância de 12,88m; 22-23 - em linha reta com azimute 33º01`38", distância de 17,63m; 23-24 - em linha reta com azimute 30º42`52", distância de 22,09m; 24-25 - em linha reta com azimute 32º43`00", distância de 23,89m; 25-26 - em linha reta com azimute 35º28`29", distância de 11,90m; 26-27 - em linha reta com azimute 35º10`11", distância de 5,77m; 27-1 - em linha reta com azimute 34º40`27", distância de 4,89m, perfazendo uma área de 4.932,78m² (quatro mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
XVIII - área 18 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-320-D03/010, situa-se no km 153+815m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388458,6752 e E=198993,2210, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 188º23`27", distância de 19,86m; 2-3 - em linha reta com azimute 223º14`18", distância de 21,94m; 3-4 - em linha reta com azimute 229º56`43", distância de 16,56m; 4-5 - em linha reta com azimute 39º34`44", distância de 19,93m; 5-6 - em linha reta com azimute 26º14`10", distância de 10,24m; 6 - 1 - em linha reta com azimute 31º36`17", distância de 25,52m, perfazendo uma área de 208,11m² (duzentos e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados);
XIX - área 19 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-320-D03/010, situa-se no km 154+100m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388247,7641 e E=198867,8486, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 172º33`36", distância de 9,00m; 2-3 - em linha reta com azimute 199º48`05", distância de 39,28m; 3-4 - em linha reta com azimute 195º56`51", distância de 18,39m; 4-5 - em linha reta com azimute 179º20`33", distância de 20,78m; 5-6 - em linha reta com azimute 199º33`45", distância de 20,96m; 6-7 - em linha reta com azimute 211º34`24", distância de 4,90m; 7-8 - em linha reta com azimute 236º05`57", distância de 5,84m; 8-9 - em linha reta com azimute 198º12`39", distância de 11,82m; 9-10 - em linha reta com azimute 241º35`00", distância de 12,82m; 10-11 - em linha reta com azimute 17º42`02", distância de 2,20m; 11-12 - em linha reta com azimute 14º32`07", distância de 23,24m; 12-13 - em linha reta
com azimute 16º38`45", distância de 16,41m; 13-14 - em linha reta com azimute 16º57`58", distância de 9,15m; 14-15 - em linha reta com azimute 19º27`48", distância de 12,18m; 15-16 - em linha reta com azimute 19º36`00", distância de 17,56m; 16-17 - em linha reta com azimute 21º52`15", distância de 24,04m; 17-18 - em linha reta com azimute 24º03`50", distância de 10,04m; 18-19 - em linha reta com azimute 24º03`50", distância de 9,85m; 19-1 - em linha reta com azimute 25º51`02", distância de 12,53m, perfazendo uma área de 1.284,83m² (um mil, duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
XX - área 20 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-320-D03/011, situa-se no km 154+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387941,5562 e E=198758,1316, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 192º20`57", distância de 41,18m; 2-3 - em linha reta com azimute 210º16`00", distância de 21,91m; 3-4 - em linha reta com azimute 217º10`05", distância de 22,66m; 4-5 - em linha reta com azimute 27º17`16", distância de 6,11m; 5-6 - em linha reta com azimute 25º54`25", distância de 17,92m; 6-7 - em linha reta com azimute 22º25`39", distância de 7,52m; 7-8 - em linha reta com azimute 26º22`37", distância de 2,73m; 8-9 - em linha reta com azimute 23º57`17", distância de 3,63m; 9-10 - em linha reta com azimute 20º24`30", distância de 9,22m; 10-11 - em linha reta com azimute 22º02`38", distância de 12,81m; 11-12 - em linha reta com azimute 20º15`31", distância de 8,37m; 12-13 - em linha reta com azimute 20º38`37", distância de 10,66m; 13-14 - em linha reta com azimute 21º01`19", distância de 5,20m; 14-1 - em linha reta com azimute 107º52`10", distância de 0,85m, perfazendo uma área de 324,50m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
XXI - área 21 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-320-D03/011, situa-se no km 154+520m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387855,6090 e E=198720,3319, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 193º52`18", distância de 29,62m; 2-3 - em linha reta com azimute 189º34`26", distância de 22,36m; 3-4 - em linha reta com azimute 207º45`50", distância de 43,17m; 4-5 - em linha reta com azimute 214º06`29", distância de 22,58m; 5-6 - em linha reta com azimute 245º42`35", distância de 24,52m; 6-7 - em linha reta com azimute 225º50`07", distância de 6,14m; 7-8 - em linha reta com azimute 36º29`43", distância de 27,58m; 8-9 - em linha reta com azimute 31º53`50", distância de 13,67m; 9-10 - em linha reta com azimute 30º12`02", distância de 15,48m; 10-11 - em linha reta com azimute 29º03`49", distância de 18,91m; 11-12 - em linha reta com azimute 27º17`30", distância de 22,57m; 12-13 - em linha reta com azimute 27º54`15", distância de 18,88m; 13-14 - em linha reta com azimute 26º16`43", distância de 18,13m; 14-1 - em linha reta com azimute 25º14`16", distância de 5,94m, perfazendo uma área de 1.321,13m² (um mil, trezentos e vinte e um metros quadrados e treze decímetros quadrados);
XXII - área 22 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-320-D03/011, situa-se no km 154+610m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387719,4615 e E=198638,1693, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 208º04`02", distância de 16,03m; 2-3 - em linha reta com azimute 239º14`28", distância de 11,92m; 3-4 - em linha reta com azimute 42º50`19", distância de 3,38m; 4-5 - em linha reta com azimute 41º21`38", distância de 8,08m; 5-1 - em linha reta com azimute 40º56`46", distância de 15,49m, perfazendo uma área de 47,78m² (quarenta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
XXIII - área 23 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-320-D03/011, situa-se no km 154+730m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387691,2352 e E=198612,8812, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 204º35`51", distância de 18,42m; 2-3 - em linha reta com azimute 217º21`32", distância de 20,88m; 3-4 - em linha reta com azimute 220º58`54", distância de 40,59m; 4-5 - em linha reta com azimute 230º34`44", distância de 30,68m; 5-6 - em linha reta com azimute 228º12`5", distância de 29,99m; 6-7 - em linha reta com azimute 232º50`21", distância de 28,37m; 7-8 - em linha reta com azimute 235º15`22", distância de 16,00m; 8-9 - em linha reta com azimute 248º35`58", distância de 15,02m; 9-10 - em linha reta com azimute 55º28`06", distância de 10,01m; 10-11 - em linha reta com azimute 50º59`44", distância de 11,00m; 11-12 - em linha reta com azimute 48º02`30", distância de 23,85m; 12-13 - em linha reta com azimute 47º20`47", distância de 15,87m; 13-14 - em linha reta com azimute 46º32`56", distância de 13,13m; 14-15 - em linha reta com azimute 45º00`50", distância de 19,87m; 15-16 - em linha reta com azimute 44º04`19", distância de 34,49m; 16-17 - em linha reta com azimute 46º04`52", distância de 22,06m; 17-18 - em linha reta com azimute 45º36`11", distância de 22,77m; 18-19 - em linha reta com azimute 45º31`46", distância de 16,81m; 19 - 1 - em linha reta com azimute 43º45`58", distância de 6,98m, perfazendo uma área de 1.529,72m² (um mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
XXIV - área 24 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-320-D03/011, situa-se no km 154+990m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387538,7768 e E=198442,8012, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 227º05`22", distância de 36,56m; 2-3 - em linha reta com azimute 265º02`48", distância de 16,98m; 3-4 - em linha reta com azimute 61º22`57", distância de 10,32m; 4-5 - em linha reta com azimute 60º05`59", distância de 1,64m; 5-6 - em linha reta com azimute 58º32`12", distância de 16,83m; 6-7 - em linha reta com azimute 57º40`14", distância de 17,09m; 7-1 - em linha reta com azimute 58º49`35", distância de 5,16m, perfazendo uma área de 177,41m² (cento e setenta e sete metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
XXV - área 25 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-320-D03/011, situa-se no km 155+130m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387488,4562 e E=198350,2787, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 231º02`18", distância de 11,96m; 2-3 - em linha reta com azimute 246º18`02", distância de 21,58m; 3-4 - em linha reta com azimute 251º59`48", distância de 26,26m; 4-5 - em linha reta com azimute 254º11`40", distância de 53,75m; 5-6 - em linha reta com azimute 254º51`52", distância de 42,49m; 6-7 - em linha reta com azimute 255º43`20", distância de 40,20m; 7-8 - em linha reta com azimute 259º13`29", distância de 20,28m; 8-9 - em linha reta com azimute 262º19`49", distância de 17,95m; 9-10 - em linha reta com azimute 258º14`06", distância de 30,08m; 10-11 - em linha reta com azimute 292º54`15", distância de 0,83m; 11-12 - em linha reta com azimute 76º42`07", distância de 32,62m; 12-13 - em linha reta com azimute 76º38`28", distância de 12,72m; 13-14 - em linha reta com azimute 74º55`13", distância de 21,71m; 14-15 - em linha reta com azimute 75º25`49", distância de 38,46m; 15-16 - em linha reta com azimute 76º13`53", distância de 38,29m; 16-17 - em linha reta com azimute 76º11`59", distância de 25,90m; 17-18 - em linha reta com azimute 74º40`30", distância de 22,78m; 18-19 - em linha reta com azimute 70º41`49", distância de 24,96m; 19-20 - em linha reta com azimute 69º14`10", distância de 22,52m; 20-21 - em linha reta com azimute 69º10`46", distância de 18,38m; 21-1 - em linha reta com azimute 68º06`52", distância de 5,67m, perfazendo uma área de 917,47m² (novecentos e dezessete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
XXVI - área 26 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-320-D03/012, situa-se no km 155+480m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Divilio Fioravante e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387398,5623 e E=198029,5320, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 240º42`20", distância de 19,94m; 2-3 - em linha reta com azimute 213º58`23", distância de 54,07m; 3-4 - em linha reta com azimute 256º29`39", distância de 22,28m; 4-5 - em linha reta com azimute 261º28`35", distância de 20,70m; 5-6 - em linha reta com azimute 270º16`47", distância de 21,60m; 6-7 - em linha reta com azimute 282º57`52", distância de 22,44m; 7-8 - em linha reta com azimute 269º03`55", distância de 20,54m; 8-9 - em linha reta com azimute 281º44`21", distância de 22,70m; 9-10 - em linha reta com azimute 274º44`57", distância de 20,72m; 10-11 - em linha reta com azimute 266º07`43", distância de 12,83m; 11-12 - em linha reta com azimute 77º10`45", distância de 10,88m; 12-13 - em linha reta com azimute 75º40`44", distância de 16,49m; 13-14 - em linha reta com azimute 76º15`42", distância de 20,30m; 14-15 - em linha reta com azimute 77º13`22", distância de 38,79m; 15-16 - em linha reta com azimute 74º55`29", distância de 31,07m; 16-17 - em linha reta com azimute 78º11`44", distância de 18,97m; 17-18 - em linha reta com azimute 74º27`00", distância de 16,54m; 18-19 - em linha reta com azimute 76º05`00", distância de 14,94m; 19-20 - em linha reta com azimute 73º41`22", distância de 13,71m; 20-21 - em linha reta com azimute 74º32`26", distância de 18,93m; 21-1 - em linha reta com azimute 75º37`33", distância de 15,35m, perfazendo uma área de 4.760,33m² (quatro mil, setecentos e sessenta metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
XXVII - área 27 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-320-D03/012, situa-se no km 155+820m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Divilio Fioravante e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387321,1290 e E=197670,5792, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 270º06`27", distância de 36,52m; 2-3 - em linha reta com azimute 275º10`09", distância de 48,95m; 3-4 - em linha reta com azimute 279º30`57", distância de 37,39m; 4-5 - em linha reta com azimute 283º47`16", distância de 36,26m; 5-6 - em linha reta com azimute 287º27`17", distância de 35,45m; 6-7 - em linha reta com azimute 291º03`06", distância de 39,35m; 7-8 - em linha reta com azimute 295º30`17", distância de 44,29m; 8-9 - em linha reta com azimute 339º33`58", distância de 11,44m; 9-10 - em linha reta com azimute 118º41`27", distância de 7,81m; 10-11 - em linha reta com azimute 114º07`12", distância de 28,96m; 11-12 - em linha reta com azimute 111º19`07", distância de 15,13m; 12-13 - em linha reta com azimute 109º53`52", distância de 24,29m; 13-14 - em linha reta com azimute 108º29`05", distância de 28,02m; 14-15 - em linha reta com azimute 103º54`09", distância de 37,36m; 15-16 - em linha reta com azimute 102º53`57", distância de 8,03m; 16-17 - em linha reta com azimute 102º16`07", distância de 17,04m; 17-18 - em linha reta com azimute 100º29`05", distância de 18,38m; 18-19 - em linha reta com azimute 97º33`48", distância de 43,75m; 19-20 - em linha reta com azimute 93º57`16", distância de 52,98m; 20-21 - em linha reta com azimute 92º21`14", distância de 10,01m; 21-22 - em linha reta com azimute 90º30`01", distância de 12,43m; 22-1 - em linha reta com azimute 250º24`29", distância de 23,75m, perfazendo uma área de 2.979,11m² (dois mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados e onze decímetros quadrados);
XXVIII - área 28 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-420-D03/013, situa-se no km 156+650m ao km 157+020m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Pedro de Carvalho Alves e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387945,8465 e E=196897,1690, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 312º01`56", distância de 3,89m; 2-3 - em linha reta com azimute 307º24`46", distância de 15,80m; 3-4 - em linha reta com azimute 307º24`46", distância de 54,91m; 4-5 - em linha reta com azimute 302º42`09", distância de 47,68m; 5-6 - em linha reta com azimute 297º53`03", distância de 43,51m; 6-7 - em linha reta com azimute 297º53`03", distância de 5,58m; 7-8 - em linha reta com azimute 295º09`28", distância de 3,57m; 8-9 - em linha reta com azimute 295º09`28", distância de 7,88m; 9-10 - em linha reta com azimute 294º06`37", distância de 37,13m; 10-11 - em linha reta com azimute 293º23`01", distância de 5,88m; 11-12 - em linha reta com azimute 288º35`22", distância de 28,96m; 12-13 - em linha reta com azimute 286º51`20", distância de 12,52m; 13-14 - em linha reta com azimute 286º51`20", distância de 13,91m; 14-15 - em linha reta com azimute 289º13`24", distância de 8,53m; 15-16 - em linha reta com azimute 289º13`24", distânciade 2,96m; 16-17 - em linha reta com azimute 287º30`22", distância de 22,27m; 17-18 - em linha reta com azimute 284º33`11", distância de 45,88m; 18-19 - em linha reta com azimute 281º07`20", distância de 11,83m; 19-20 - em linha reta com azimute 08º32`15", distância de 2,67m; 20-21 - em linha reta com azimute 96º12`38", distância de 11,12m; 21-22 - em linha retacom azimute 101º55`52", distância de 41,96m; 22-23 - em linha reta com azimute 104º33`24", distância de 41,17m; 23-24 - em linha reta com azimute 107º15`49", distância de 20,60m; 24-25 - em linha reta com azimute 109º44`40", distância de 41,02m; 25-26 - em linha reta com azimute 113º54`04", distância de 31,06m; 26-27 - em linha reta com azimute 114º55`09", distância de 30,81m; 27-28 - em linha reta com azimute 118º47`07", distância de 41,45m; 28-29 - em linha reta com azimute 126º05`54", distância de 41,94m; 29-30 - em linha reta com azimute 130º01`37", distância de 30,88m; 30-31 - em linha reta com azimute 132º29`05", distância de 44,16m; 31-1 - em linha reta com azimute 222º01`56", distância de 0,50m, perfazendo uma área de 2.228,11m² (dois mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados);
XXIX - área 29 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-420-D03/013, situa-se no km 157+060m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Flávio Henrique Rosa Tatit e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388105,2988 e E=196548,2659, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 273º21`40", distância de 24,96m; 2-3 - em linha reta com azimute 272º47`38", distância de 21,60m; 3-4 - em linha reta com azimute 272º23`22", distância de 5,00m; 4-5 - em linha reta com azimute 272º38`57", distância de 1,34m; 5-6 - em linha reta com azimute 05º02`19", distância de 4,12m; 6-7 - em linha reta com azimute 93º24`28", distância de 33,01m; 7-8 - em linha reta com azimute 96º12`38", distância de 21,61m; 8-9 - em linha reta com azimute 189º47`11", distância de 0,80m; 9-1 - em linha reta com azimute 225º32`33", distância de 2,57m, perfazendo uma área de 197,32m² (cento e noventa e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
XXX - área 30 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-420-D03/013, situa-se no km 157+080m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Celso Antônio dos Santos Ventura e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388110,0479 e E=196485,4672, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 269º03`25", distância de 19,53m; 2-3 - em linha reta com azimute 268º45`47", distância de 22,27m; 3-4 - em linha reta com azimute 267º29`54", distância de 4,39m; 4-5 - em linha reta com azimute 268º24`34", distância de 23,66m; 5-6 - em linha reta com azimute 266º25`01", distância de 3,18m; 6-7 - em linha reta com azimute 86º13`36", distância de 61,15m; 7-8 - em linha reta com azimute 89º49`58", distância de 12,24m; 8-1 - em linha reta com azimute 186º51`57", distância de 2,23m, perfazendo uma área de 92,89m² (noventa e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.