Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.472/2012

Declara de utilidade pública, para fins desapropriação pela Concessionária Rodovia das Colinas S.A., o bem imóvel necessário às obras de implantação de vias marginais no km 51 da Rod. Cornélio Pires, SP 127, em Saltinho, ...

DECRETO Nº 58.472, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A, o bem imóvel necessário às obras de implantação de vias marginais no Km 51 da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município de Saltinho, Comarca de Piracicaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.749 , de 29 de abril de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPM00127D-050.052-213-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-12.778/12-SLT, necessário às obras de implantação de vias marginais no Km 51 da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município de Saltinho, Comarca de Piracicaba, com área total de 610,88m² (seiscentos e dez metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a CONGER S/A - EQUIPAMENTOS E PROCESSO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7470685,378522 e E= 224789,094315, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200º47`24", distância de 1,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 200º30`43", distância de 10,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 201º31`04", distância de 9,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 275º11`45", distância de 16,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 338º56`09", distância de 0,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 330º32`18", distância de 0,81m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 322º08`27", distância de 0,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 313º44`36", distância de 0,81m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 305º20`45", distância de 0,81m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 296º56`54", distância de 0,81m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 288º33`03", distância de 0,81m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 280º09`12", distância de 0,81m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 05º56`50", distância de 15,92m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 95º43`07", distância de 9,72m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 5º27`58", distância de 13,69m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 95º07`17", distância de 10,55m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 185º04`12", distância de 7,96m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 174º42`59", distância de 0,78m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 164º43`54", distância de 0,78m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 154º44`49", distância de 0,78m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 144º45`43", distância de 0,78m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 134º46`37", distância de 0,78m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 124º47`32", distância de 0,78m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 117º25`04", distância de 0,89m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 113º38`00", distância de 0,89m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 109º50`57", distância de 0,89m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 106º03`53", distância de 0,89m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 102º16`49", distância de 0,54m.

Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias das Colinas S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias das Colinas S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.