Decreto nº 58.474/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 133+500m da Rod. Rapos ...
DECRETO Nº 58.474, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 133+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD133270-132.134-620-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.178/11-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 133+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, com área total de 42.824,42m² (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133270-132.134-620-D03/001, situa-se no km 132+600m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a José Bella Netto e s/m, Belmetal Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393563,3598 e E=218970,5446, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 258º5`31", distância de 2,85m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258º12`43", distância de 4,20m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258º2`41", distância de 4,25m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 257º49`4", distância de 4,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 257º14`3", distância de 7,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 256º57`18", distância de 4,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 256º37`54", distância de 9,96m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 255º56`00", distância de 10,89m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 255º30`58", distância de 13,27m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 255º47`4", distância de 9,69m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 255º52`10", distância de 12,31m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 256º00`46", distância de 7,51m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 287º49`14", distância de 4,75m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 73º34`32", distância de 51,77m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 82º11`39", distância de 40,64m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 77º46`22", distância de 3,53m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 166º33`5", distância de 0,92m, perfazendo uma área de 284,90m² (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133270-132.134-620-D03/001, situa-se no km 133 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer à Empreendimentos Imobiliários Residencial Village Paraíso Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393296,0093 e E=218565,4222, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 47º00`27", distância de 20,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 47º00`33", distância de 8,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 50º49`29", distância de 14,50m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 50º49`32", distância de 20,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 50º49`32", distância de 20,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 50º49`32", distância de 4,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 51º58`20", distância de 15,29m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 51º58`20", distância de 18,55m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 238º03`46", distância de 18,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 235º31`46", distância de 40,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 235º31`46", distância de 20,00m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 231º51`51", distância de 23,40m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 228º53`28", distância de 60,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 138º53`28", distância de 9,66m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 43º59`18", distância de 2,74m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 47º00`27", distância de 17,28m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 47º00`27", distância de 20,01m, perfazendo uma área de 939,20m² (novecentos e trinta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133270-132.134-620-D03/001, situa-se no km 133+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer à Empreendimentos Imobiliários Residencial Village Paraíso Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393266,4403 e E=218534,1497, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 223º59`18", distância de 191,95m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 196º21`33", distância de 23,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 172º39`55", distância de 12,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 228º53`28", distância de 81,54m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 227º03`38", distância de 12,11m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 232º9`38", distância de 1,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 235º12`47", distância de 0,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 246º14`08", distância de 1,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 249º28`25", distância de 2,02m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 269º13`33", distância de 2,08m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 276º06`12", distância de 8,59m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 273º53`42", distância de 58,06m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 48º35`05", distância de 65,87m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 48º53`28", distância de 300,20m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 138º53`28", distância de 9,92m, perfazendo uma área de 10.581,17m² (dez mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133270-132.134-620-D03/001, situa-se no km 133+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer à Empreendimentos Imobiliários Residencial Village Paraíso Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393056,1725 e E=218384,7236, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 44º20`01", distância de 0,58m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 26º04`42", distância de 14,61m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 228º53`53", distância de 54,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 228º53`53", distância de 3,50m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 62º48`39", distância de 3,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 62º48`39", distância de 20,60m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 62º48`39", distância de 4,68m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 44º20`01", distância de 15,51m, perfazendo uma área de 236,62m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133270-132.134-620-D03/001, situa-se no km 133+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer à Empreendimentos Imobiliários Residencial Village Paraíso Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393010,4748 e E=218306,5213, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 242º48`39", distância de 3,55m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 254º51`22", distância de 55,83m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 240º31`44", distância de 26,87m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 204º05`45", distância de 26,31m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 185º06`25", distância de 37,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 1º49`41", distância de 37,94m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 1º22`41", distância de 45,32m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 48º35`05", distância de 25,48m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 93º53`42", distância de 65,64m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 102º17`11", distância de 2,63m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 117º29`18", distância de 2,13m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 132º20`53", distância de 2,52m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 148º00`33", distância de 2,38m, perfazendo uma área de 2.122,96m² (dois mil, cento e vinte e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133270-132.134-620-D03/001, situa-se no km 133+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer à Alcindo Maciel da Lomba e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7392921,6919 e E=218202,1598, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 289º38`16", distância de 9,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 356º21`56", distância de 10,27m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 4º58`34", distância de 32,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 3º07`49", distância de 39,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 50º33`31", distância de 2,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 50º32`56", distância de 1,90m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 50º35`07", distância de 1,75m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 50º40`55", distância de 1,59m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 50º51`47", distância de 1,41m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 116º22`16", distância de 0,81m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 129º43`58", distância de 0,87m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 140º29`10", distância de 0,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 150º0`35", distância de 0,75m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 156º8`07", distância de 0,85m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 161º18`29", distância de 0,97m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 165º37`06", distância de 1,74m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 171º31`40", distância de 2,16m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 182º53`41", distância de 21,60m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 182º10`39", distância de 21,90m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 185º12`07", distância de 40,46m, perfazendo uma área de 947,51m² (novecentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133270-132.134-620-D03/001, situa-se entre o km 132+800m e km 133+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer à Claudio Sala Munhoz e s/m, Clodomir Sala Munhoz e s/m, Egnaldo Cecílio de Souza Figueiredo e s/m, João Carlos dos Santos e s/m, Waldir Rodrigues e s/m, Rita Machado Rodrigues e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393213,3842 e E=218359,4650, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 49º12`38", distância de 12,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 49º02`54", distância de 9,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 48º48`34", distância de 9,06m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 49º04`41", distância de 43,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 49º08`32", distância de 23,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 49º08`30", distância de 26,14m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 48º57`06", distância de 23,41m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 49º08`09", distância de 24,02m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 49º05`27", distância de 30,05m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 49º40`34", distância de 22,70m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 50º19`59", distância de 15,07m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 52º42`06", distância de 20,28m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 51º58`48", distância de 20,13m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 53º23`41", distância de 17,77m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 56º27`2", distância de 32,78m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 57º24`47", distância de 34,88m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 61º42`06", distância de 27,04m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 62º50`04", distância de 63,58m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 63º1`14", distância de 30,66m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 63º10`16", distância de 20,06m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 63º0`56", distância de 8,10m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 63º22`43", distância de 12,87m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 247º54`38", distância de 120,47m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 243º44`25", distância de 41,43m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 239º37`50", distância de 20,69m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 238º3`21", distância de 20,70m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 235º22`9", distância de 21,31m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 234º38`2", distância de 38,42m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 235º1`51", distância de 59,23m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 232º16`42", distância de 21,09m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 232º17`20", distância de 55,20m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 229º29`22", distância de 36,59m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 233º18`01", distância de 56,80m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 233º18`01", distância de 56,87m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 239º59`01", distância de 20,30m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 262º10`21", distância de 9,96m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 276º34`25", distância de 9,66m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 287º57`00", distância de 20,26m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 280º30`51", distância de 24,00m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 157º08`02", distância de 0,26m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 337º3`13", distância de 0,26m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 280º30`51", distância de 1,09m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 270º36`5", distância de 40,95m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 260º20`38", distância de 27,09m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 295º58`14", distância de 21,35m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 305º45`5", distância de 88,98m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 306º13`41", distância de 54,04m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 316º26`24", distância de 31,34m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 198º25`58", distância de 17,56m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 143º45`6", distância de 124,69m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 85º16`21", distância de 1,26m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 333º35`34", distância de 7,83m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 21º23`17", distância de 4,12m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 29º18`21", distância de 2,71m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 73º25`43", distância de 3,07m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 109º35`15", distância de 3,98m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 115º33`55", distância de 58,32m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 128º26`23", distância de 18,94m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 158º25`16", distância de 4,05m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 158º25`16", distância de 18,29m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 148º54`15", distância de 16,60m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 129º41`48", distância de 18,43m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 147º44`41", distância de 15,53m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 164º59`49", distância de 14,00m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 183º41`47", distância de 18,61m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 205º26`32", distância de 8,15m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 205º26`32", distância de 5,90m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 227º40`49", distância de 6,24m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 86º33`41", distância de 0,53m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 66º30`31", distância de 4,08m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 31º29`53", distância de 5,57m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 14º17`27", distância de 2,39m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 101º18`51", distância de 3,33m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 73º44`06", distância de 6,27m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 73º44`06", distância de 4,90m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 64º13`29", distância de 17,83m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 49º15`11", distância de 8,18m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 49º15`11", distância de 13,37m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 49º05`54", distância de 18,18m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 49º27`52", distância de 20,14m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 49º28`52", distância de 1,87m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 49º28`52", distância de 19,81m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 49º19`28", distância de 21,91m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 49º35`49", distância de 30,85m; segmento 85-1 - em linha reta com azimute 49º26`28", distância de 31,38m, perfazendo uma área de 26.995,08m² (vinte e seis mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133270-132.134-620-D03/001, situa-se no km 133+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Nicolau Chervencov e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393051,8293 e E=218171,5159, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 229º12`20", distância de 21,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 231º16`8", distância de 7,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 231º5`14", distância de 3,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 233º2`54", distância de 7,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 233º43`4", distância de 10,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 234º13`26", distância de 18,70m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 234º45`17", distância de 15,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 236º40`17", distância de 10,91m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 237º37`47", distância de 11,41m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 237º44`54", distância de 4,01m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 50º54`26", distância de 62,3m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 47º26`50", distância de 54,21m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 43º16`24", distância de 4,66m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 179º43`44", distância de 7,59m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 199º22`17", distância de 6,16m, perfazendo uma área de 579,23m² (quinhentos e setenta e nove metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133270-132.134-620-D03/001, situa-se no km 133+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Nicolau Chervencov e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393218,1437 e E=218072,9069, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 265º16`21", distância de 4,15m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 324º25`04", distância de 26,85m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 332º19`02", distância de 20,74m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 142º41`57", distância de 30,99m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 145º04`57", distância de 18,56m, perfazendo uma área de 137,75m² (cento e trinta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.