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Decreto nº 58.485/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., imóveis necessários à execução das obras de adequação do acesso Wal Mart, km 132 da Rod. D.Pedro I, SP-065, em Campin ...

DECRETO Nº 58.485, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A, imóveis necessários à execução das obras de adequação do acesso Wal Mart, km 132 da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD132065-132.133-507-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-11.703/2011-SLT, necessários à execução das obras de adequação do acesso Wal Mart, no km 132+000m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, com área total de 16.174,94m² (dezesseis mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD132065-132.133-507-D03/001, situa-se na Rodovia Dom Pedro I, SP-065, km 132+000m, Município e Comarca de Campinas e consta pertencer a Pan Agro Pecuária Ltda, Nivaldo Vanderlei Baldo e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=91676,3451 e E=38230,352, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:segmento 1-2 - em linha reta com azimute 341º11`45", distância de 11,76m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 342º3`38", distância de 12,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 342º22`33", distância de 24,22m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 343º38`14", distância de 24,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 343º53`8", distância de 24,34m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 49º34`51", distância de 17,94m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 51º27`8", distância de 23,11m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 50º53`36", distância de 25,28m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 102º30`37", distância de 10m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 192º30`37", distância de 41,24m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 186º34`54", distância de 47,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 165º24`34", distância de 36,73m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 248º55`0", distância de 29,14m, perfazendo uma área de 4.629,38m² (quatro mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD132065-132.133-507-D03/001, situa-se na Rodovia Dom Pedro I, SP-065, km 132+100m, Município e Comarca de Campinas e consta pertencer a SQ Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=91787,3652 e E=38184,7904, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 323º27`16", distância de 32,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 332º57`9", distância de 18,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 333º12`25", distância de 27,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 333º59`29", distância de 19,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 335º8`3", distância de 29,83m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 335º21`57", distância de 23,47m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 335º37`58", distância de 22,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 336º45`21", distância de 25,66m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 338º9`21", distância de 16,51m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 69º29`10", distância de 25,75m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 69º29`10", distância de 10,17m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 149º3`45", distância de 25,31m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 159º3`14", distância de 83,58m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 129º55`9", distância de 26,9m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 92º15`3", distância de 25,13m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 66º17`12", distância de 61,45m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 156º17`12", distância de 10,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 234º38`36", distância de 22,45m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 233º11`37", distância de 18,43m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 229º53`29", distância de 13,92m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 229º30`32", distância de 26,76m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 229º19`53", distância de 7,62m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 208º6`25", distância de 26,04m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 168º42`48", distância de 22,51m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 256º39`3", distância de 8,62m, perfazendo uma área de 9.591,27m² (nove mil, quinhentos e noventa e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD132065-132.133-507-D03/001, situa-se na Rodovia Dom Pedro I, SP-065, km 132+100m, Município e Comarca de Campinas e consta pertencer a Wal Mart Brasil Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=91776,272 e E=38076,7972, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 261º49`29", distância de 10m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 351º49`29", distância de 2,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 350º14`46", distância de 1,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 348º48`59", distância de 1,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 347º22`12", distância de 1,46m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 345º53`16", distância de 1,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 344º21`33", distância de 1,57m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 342º50`15", distância de 1,68m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 341º10`42", distância de 1,92m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 339º53`50", distância de 1,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 339º2`48", distância de 46,3m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 69º2`48", distância de 10m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 81º51`44", distância de 10,31m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 159º42`36", distância de 32,93m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 173º7`44", distância de 14,11m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 186º18`42", distância de 14,89m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 210º54`54", distância de 1,84m, perfazendo uma área de 1.115,62m² (um mil, cento e quinze metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD132065-132.133-507-D03/001, situa-se na Rodovia Dom Pedro I, SP-065, km 132+250m, Município e Comarca de Campinas e consta pertencer a Gold Suécia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=91909,6141 e E=38027,9253, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 249º3`15", distância de 10,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 339º3`15", distância de 9,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 338º56`30", distância de 2,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 338º41`53", distância de 1,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 338º18`21", distância de 3,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 275º30`41", distância de 11,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 338º4`27", distância de 22,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 69º29`10", distância de 10,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 69º29`10", distância de 16,93m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 167º48`4", distância de 5,36m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 167º35`17", distância de 21,57m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 166º34`12", distância de 17,87m, perfazendo uma área de 838,67m² (oitocentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.