Decreto nº 58.486/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóvei necessário às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4, no km 404+900m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em ...
DECRETO Nº 58.486, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóvel necessário às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4), no Km 404+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Ibirarema, Comarca de Palmital, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD404270-404.405-416-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-13.382/2012-SLT, necessário às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4), Km 404+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Ibirarema, Comarca de Palmital, com área total de 2.424,50m² (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD404270-404.405-416-D03/001, situa-se no km 404+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Ibirarema, Comarca de Palmital, que consta pertencer a Frederico Iannaccone e David Iannaccone, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7477698,929352 e E=595252,808088, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 347º13`4", distância de 58,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 296º31`13", distância de 5,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 18º52`57", distância de 41,57m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 137º9`5", distância de 42,62m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 186º37`41", distância de 51,25m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 229º19`57", distância de 25,04m, perfazendo uma área de 2.424,50m² (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.