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Decreto nº 58.487/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., os bens imóveis necessários às obras de duplicação do km 235+430m ao km 241+45m da Rod. Eng. João Baptista Cabral Re ...

DECRETO Nº 58.487, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, os bens imóveis necessários às obras de duplicação do Km 235+430m ao Km 241+045m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225 (áreas complementares), Municípios e Comarcas de Bauru e Piratininga, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos DE-SP0000225-235.242-616-D03/001, DE-SP0000225-235.242-616-D03/002, DE-SP0000225-235.242-616-D03/003, DE-SP0000225-235.242-616-D03/004, DE-SP0000225-235.242-616-D03/005, DESP0000225-235.242-616-D03/006 e DE-SP0000225-235.242-416-D03/007 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.649/11-SLT, Vols. I e II, necessários às obras de duplicação do km 235+430m ao km 241+045m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225 (áreas complementares), Municípios e Comarcas de Bauru e Piratininga, com área total de 184.875,47m² (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-235.242-616-D03/001, localiza-se no km 235+430m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a THOTUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7525525,9662 e E=701532,8779, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 110º49`46", distância de 6,04m; 2-3 - em linha reta com azimute 231º16`49", distância de 328,96m; 3-4 - em linha reta com azimute 231º19`51", distância de 263,88m; 4-5 - em linha reta com azimute 298º0`40", distância de 7,98m; 5-6 - em linha reta com azimute 231º29`19", distância de 261,52m; 6-7 - em linha reta com azimute 321º21`48", distância de 13,16m; 7-8 - em linha reta com azimute 52º11`14", distância de 134,38m; 8-9 - em linha reta com azimute 50º26`44", distância de 140,08m; 9-10 - em linha reta com azimute 49º34`52", distância de 140,28m; 10-11 - em linha reta com azimute 57º22`2", distância de 119,87m; 11-12 - em linha reta com azimute 54º22`1", distância de 40,22m; 12-13 - em linha reta com azimute 53º29`46", distância de 220,49m; 13-1 - em linha reta com azimute 48º33`35", distância de 60,18m, perfazendo

uma área de 11.307,31m² (onze mil, trezentos e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

II - Área 2: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-235.242-616-D03/001, localiza-se no km 235+786m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a PONTEMAX-ADMINISTRAÇÃO LTDA. E OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7525366,8785 e E=701211,2054, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 231º16`49", distância de 503,85m; 2-3 - em linha reta com azimute 321º20`23", distância de 8,25m; 3-4 - em linha reta com azimute 51º16`49", distância de 497,99m; 4-5 - em linha reta com azimute 107º43`42", distância de 5,99m; 5-1 - em linha reta com azimute 103º19`15", distância de 4,13m, perfazendo uma área de 4.132,24m² (quatro mil, cento e trinta e dois metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

III - Área 3: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-235.242-616-D03/002, localiza-se no km 236+291m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a THOTUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7525004,3570 e E=700855,9297, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 141º21`48", distância de 13,16m; 2-3 - em linha reta com azimute 231º2`3", distância de 1002,41m; 3-4 - em linha reta com azimute 223º53`38", distância de 116,85m; 4-5 - em linha reta com azimute 210º34`10", distância de 24,67m; 5-6 - em linha reta com azimute 208º58`11", distância de 49,1m; 6-7 - em linha reta com azimute 321º21`48", distância de 27,52m; 7-8 - em linha reta com azimute 7º32`42", distância de 10,15m; 8-9 - em linha reta com azimute 39º27`52", distância de 81,8m; 9-10 - em linha reta com azimute 46º57`3", distância de 56,71m; 10-11 - em linha reta com azimute 51º21`48", distância de 674,23m; 11-12 - em linha reta com azimute 321º10`4", distância de 10,75m; 12-13 - em linha reta com azimute 52º33`37", distância de 122,88m; 13-14 - em linha reta com azimute 51º42`13", distância de 90,72m; 14-15 - em linha reta com azimute 52º2`36", distância de 149,22m; 15-1 - em linha reta com azimute 52º11`14", distância de 5,82m, perfazendo uma área de 17.128,81m² (dezessete mil, cento e vinte e oito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

IV - Área 4: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-235.242-616-D03/002, localiza-se no km 236+291m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a PONTEMAX-ADMINISTRAÇÃO LTDA. E OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7525051,7128 e E=700818,0924, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 231º16`49", distância de 21,46m; 2-3 - em linha reta com azimute 231º10`53", distância de 20,81m; 3-4 - em linha reta com azimute 231º14`52", distância de 16,89m; 4-5 - em linha reta com azimute 231º25`39", distância de 26,52m; 5-6 - em linha reta com azimute 231º17`29", distância de 35,22m; 6-7 - em linha reta com azimute 231º23`57", distância de 35,68m; 7-8 - em linha reta com azimute 231º16`46", distância de 32,46m; 8-9 - em linha reta com azimute 231º4`45", distância de 30,5m; 9-10 - em linha reta com azimute 295º31`0", distância de 9,17m; 10-11 - em linha reta com azimute 51º16`49", distância de 223,53m; 11-1 - em linha reta com azimute 141º20`23", distância de 8,25m, perfazendo uma área de 1.821,14m² (um mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);

V - Área 5: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-235.242-616-D03/002, localiza-se no km 236+589m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a RENATA VILLARINHO GALLI CARDOSO E OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7524856,8093 e E=700574,9941, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 231º13`37", distância de 22,76m; 2-3 - em linha reta com azimute 231º19`23", distância de 33,83m; 3-4 - em linha reta com azimute 231º6`33", distância de 36,68m; 4-5 - em linha reta com azimute 231º13`22", distância de 35,39m; 5-6 - em linha reta com azimute 231º26`17", distância de 34,73m; 6-7 - em linha reta com azimute 231º12`38", distância de 36,69m; 7-8 - em linha reta com azimute 231º20`23", distância de 33,46m; 8-9 - em linha reta com azimute 231º35`21", distância de 36,87m; 9-10 - em linha reta com azimute 231º5`16", distância de 34,08m; 10-11 - em linha reta com azimute 231º32`31", distância de 35,71m; 11-12 - em linha reta com azimute 231º16`16", distância de 36,6m; 12-13 - em linha reta com azimute 231º22`32", distância de 34,93m; 13-14 - em linha reta com azimute 231º20`50", distância de 47,77m; 14-15 - em linha reta com azimute 230º51`26", distância de 23,35m; 15-16 - em linha reta com azimute 231º35`54", distância de 22,3m; 16-17 - em linha reta com azimute 231º18`42", distância de 22,94m; 17-18 - em linha reta com azimute 231º11`20", distância de 22,68m; 18-19 - em linha reta com azimute 231º18`32", distância de 22,58m; 19-20 - em linha reta com azimute 231º22`43", distância de 23,21m; 20-21 - em linha reta com azimute 231º12`3", distância de 22,75m; 21-22 - em linha reta com azimute 231º14`2", distância de 22,48m; 22-23 - em linha reta com azimute 231º18`25", distância de 22,13m; 23-24 - em linha reta com azimute 231º12`25", distância de 22,9m; 24-25 - em linha reta com azimute 231º19`46", distância de 22,47m; 25-26 - em linha reta com azimute 231º6`6", distância de 23,15m; 26-27 - em linha reta com azimute 231º18`42", distância de 9,59m; 27-28 - em linha reta com azimute 321º21`48", distância de 5m; 28-29 - em linha reta com azimute 233º36`29", distância de 81,49m; 29-30 - em linha reta com azimute 260º25`35", distância de 59,11m; 30-31 - em linha reta com azimute 321º21`48", distância de 4,55m; 31-32 - em linha reta com azimute 80º25`35", distância de 44,11m; 32-33 - em linha reta com azimute 60º49`23", distância de 27,32m; 33-34 - em linha reta com azimute 60º49`40", distância de 30,75m; 34-35 - em linha reta com azimute 53º36`29", distância de 37,42m; 35-36 - em linha reta com azimute 52º57`9", distância de 31,69m; 36-37 - em linha reta com azimute 51º16`49", distância de 700,96m; 37-1 - em linha reta com azimute 92º58`54", distância de 12,41m, perfazendo uma área de 6.738,54m² (seis mil, setecentos e trinta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

VI - Área 6: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-235.242-616-D03/003, localiza-se no km 237+465m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a THOTUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7524236,7969 e E=699950,2249, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 141º21`48", distância de 27,52m; 2-3 - em linha reta com azimute 169º0`41", distância de 84,64m; 3-4 - em linha reta com azimute 225º57`39", distância de 54,55m; 4-5 - em linha reta com azimute 156º57`38", distância de 33,7m; 5-6 - em linha reta com azimute 141º9`59", distância de 56,44m; 6-7 - em linha reta com azimute 231º9`59", distância de 4m; 7-8 - em linha reta com azimute 321º9`59", distância de 57m; 8-9 - em linha reta com azimute 336º57`38", distância de 52,77m; 9-1 - em linha reta com azimute 7º32`42", distância de 128,15m, perfazendo uma área de 4.447,01m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e um decímetro quadrado);

VII - Área 7: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-235.242-616-D03/003, localiza-se no km 238 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225,) Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a THOTUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523992,9694 e E=699960,1889, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 231º9`59", distância de 4m; 2-3 - em linha reta com azimute 321º9`59", distância de 70,68m; 3-4 - em linha reta com azimute 292º35`5", distância de 32,18m; 4-5 - em linha reta com azimute 228º19`21", distância de 49,29m; 5-6 - em linha reta com azimute 277º0`17", distância de 130,75m; 6-7 - em linha reta com azimute 243º26`47", distância de 133,61m; 7-8 - em linha reta com azimute 231º16`14", distância de 270,21m; 8-9 - em linha reta com azimute 231º34`7", distância de 262,32m; 9-10 - em linha reta com azimute 231º34`7", distância de 148,5m; 10-11 - em linha reta com azimute 352º55`21", distância de 6,28m; 11-12 - em linha reta com azimute 50º36`16", distância de 166,25m; 12-13 - em linha reta com azimute 320º36`16", distância de 7,48m; 13-14 - em linha reta com azimute 52º31`38", distância de 68m; 14-15 - em linha reta com azimute 52º32`35", distância de 120,12m; 15-16 - em linha reta com azimute 51º28`5", distância de 100,01m; 16-17 - em linha reta com azimute 50º50`37", distância de 98,72m; 17-18 - em linha reta com azimute 50º36`51", distância de 94,71m; 18-19 - em linha reta com azimute 57º1`8", distância de 119,24m; 19-20 - em linha reta com azimute 66º44`50", distância de 89,16m; 20-21 - em linha reta com azimute 80º1`13", distância de 29,98m; 21-22 - em linha reta com azimute 95º45`46", distância de 88,76m; 22-23 - em linha reta com azimute 112º35`5", distância de 55,1m; 23-1 - em linha reta com azimute 141º9`59", distância de 71,7m, perfazendo uma área de 17.049,65m² (dezessete mil e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

VIII - Área 8: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-235.242-616-D03/003, localiza-se no km 238+607m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a OLIDENOR FERNANDES LEAL E OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523539,4624 e E=699034,7185, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 172º52`7", distância de 13,57m; 2-3 - em linha reta com azimute 231º21`48", distância de 29,1m; 3-4 - em linha reta com azimute 321º21`48", distância de 11,09m; 4-1 - em linha reta com azimute 50º36`16", distância de 36,19m, perfazendo uma área de 369,07m² (trezentos e sessenta e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados);

IX - Área 9: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-235.242-616-D03/003, localiza-se no km 237+465m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a RENATA VILLARINHO GALLI CARDOSO E OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7524338,5005 e E=699868,9292, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 260º25`35", distância de 66,48m; 2-3 - em linha reta com azimute 311º53`36", distância de 77,89m; 3-4 - em linha reta com azimute 2º24`38", distância de 40,84m; 4-5 - em linha reta com azimute 92º38`23", distância de 4,01m; 5-6 - em linha reta com azimute 182º24`38", distância de 8,95m; 6-7 - em linha reta com azimute 131º53`36", distância de 74,07m; 7-8 - em linha reta com azimute 80º25`35", distância de 62,32m; 8-1 - em linha reta com azimute 141º21`48", distância de 4,55m, perfazendo uma área de 720,19m² (setecentos e vinte metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

X - Área 10: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-235.242-616-D03/003, localiza-se no km 238 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a RENATA VILLARINHO GALLI CARDOSO E OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7524429,3515 e E=699705,7387, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 192º51`32", distância de 56,33m; 2-3 - em linha reta com azimute 183º47`18", distância de 19,3m; 3-4 - em linha reta com azimute 165º20`51", distância de 36,01m; 4-5 - em linha reta com azimute 190º26`47", distância de 118,83m; 5-6 - em linha reta com azimute 197º45`18", distância de 44,38m; 6-7 - em linha reta com azimute 223º30`53", distância de 115,04m; 7-8 - em linha reta com azimute 141º21`48", distância de 10m; 8-9 - em linha reta com azimute 231º15`27", distância de 7,5m; 9-10 - em linha reta com azimute 231º26`21", distância de 19,95m; 10-11 - em linha reta com azimute 231º15`30", distância de 66,03m; 11-12 - em linha reta com azimute 231º14`23", distância de 19,57m; 12-13 - em linha reta com azimute 231º28`8", distância de 20,16m; 13-14 - em linha reta com azimute 231º20`49", distância de 20,46m;14-15 - em linha reta com azimute 231º16`3", distância de 20,73m; 15-16 - em linha reta com azimute 231º27`53", distância de 19,11m; 16-17 - em linha reta com azimute 231º23`7", distância de 21,3m; 17-18 - em linha reta com azimute 231º17`18", distância de 19,45m; 18-19 - em linha reta com azimute 231º30`12", distância de 16,98m; 19-20 - em linha reta com azimute 231º4`33", distância de 27,01m; 20-21 - em linha reta com azimute 231º40`1", distância de 14,2m; 21-22 - em linha reta com azimute 231º14`54", distância de 20,98m; 22-23 - em linha reta com azimute 231º24`36", distância de 32,33m; 23-24 - em linha reta com azimute 231º25`28", distância de 15,24m; 24-25 - em linha reta com azimute 231º10`52", distância de 14,68m; 25-26 - em linha reta com azimute 231º33`29", distância de 20,89m; 26-27 - em linha reta com azimute 233º7`37", distância de 150,1m; 27-28 - em linha reta com azimute 230º38`53", distância de 140,65m; 28-29 - em linha reta com azimute 352º35`0", distância de 4,89m; 29-30 - em linha reta com azimute 51º16`49", distância de 649,38m; 30-31 - em linha reta com azimute 41º25`48", distância de 35,86m; 31-32 - em linha reta com azimute 43º31`32", distância de 113,58m; 32-33 - em linha reta com azimute 17º45`18", distância de 43,21m; 33-34 - em linha reta com azimute 10º26`47", distância de 117,68m; 34-35 - em linha reta com azimute 345º20`51", distância de 35,77m; 35-36 - em linha reta com azimute 3º47`18", distância de 20,27m; 36-37 - em linha reta com azimute 12º51`32", distância de 56,63m; 37-1 - em linha reta com azimute 102º24`59", distância de 3,98m, perfazendo uma área de 5.954,72m² (cinco mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);

XI - Área 11: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-235.242-616-D03/003, localiza-se no km 238+575m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a HOMERO BARBOSA DA SILVA E OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523618,8761 e E=699025,0381, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 230º38`53", distância de 78,22m; 2-3 - em linha reta com azimute 321º22`38", distância de 5,46m; 3-4 - em linha reta com azimute 51º16`49", distância de 81,24m; 4-1 - em linha reta com azimute 174º42`52", distância de 5,51m, perfazendo uma área de 400,06m² (quatrocentos metros quadrados e seis decímetros quadrados);

XII - Área 12: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-235.242-616-D03/004, localiza-se no km 238+653m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a OLIDENOR FERNANDES LEAL E OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523516,4909 e E=699006,7481, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 141º21`48", distância de 11,09m; 2-3 - em linha reta com azimute 141º21`48", distância de 6,41m; 3-4 - em linha reta com azimute 231º16`49", distância de 196,61m; 4-5 - em linha reta com azimute 333º23`42", distância de 5,76m; 5-6 - em linha reta com azimute 50º37`38", distância de 140,41m; 6-7 - em linha reta com azimute 319º23`55", distância de 9,62m; 7-1 - em linha reta com azimute 50º36`16", distância de 55,34m, perfazendo uma área de 1.853,40m² (um mil, oitocentos e cinquenta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

XIII - Área 13: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-235.242-616-D03/004, localiza-se na Rua Alonso Leão Peres Filho, s/nº (altura do km²39+443m da SP-225), Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a LAGO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523016,5595 e E=698399,9478, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 233º51`17", distância de 40,21m; 2-3 - em linha reta com azimute 50º56`56", distância de 22,08m; 3-4 - em linha reta com azimute 50º56`56", distância de 12,54m; 4-5 - em linha reta com azimute 56º4`46", distância de 2,56m; 5-6 - em linha reta com azimute 76º19`10", distância de 2,14m; 6-1 - em linha reta com azimute 91º18`20", distância de 1,38m, perfazendo uma área de 37,63m² (trinta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

XIV - Área 14: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-235.242-616-D03/004, localiza-se na Rua Alonso Leão Peres Filho, s/nº (altura do km²39+587m da SP-225), Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a ALAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7522923,9857 e E=698282,6018, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 173º12`28", distância de 11,88m; 2-3 - em linha reta com azimute 187º49`16", distância de 12,67m; 3-4 - em linha reta com azimute 154º43`2", distância de 10,39m; 4-5 - em linha reta com azimute 229º58`44", distância de 9,1m; 5-6 - em linha reta com azimute 320º49`42", distância de 4,23m; 6-7 - em linha reta com azimute 334º56`44", distância de 2,32m; 7-8 - em linha reta com azimute 350º38`7", distância de 2,25m; 8-9 - em linha reta com azimute 6º23`20", distância de 2,43m; 9-10 - em linha reta com azimute 16º49`32", distância de 4,17m; 10-11 - em linha reta com azimute 10º57`47", distância de 2,66m; 11-12 - em linha reta com azimute 2º55`16", distância de 3,51m; 12-13 - em linha reta com azimute 351º5`6", distância de 2,94m; 13-14 - em linha reta com azimute 346º8`33", distância de 2,99m; 14-15 - em linha reta com azimute 344º13`27", distância de 2,21m; 15-16 - em linha reta com azimute 358º46`22", distância de 1,79m; 16-17 - em linha reta com azimute 0º40`40", distância de 1,84m; 17-18 - em linha reta com azimute 18º33`53", distância de 2,84m; 18-19 - em linha reta com azimute 40º0`17", distância de 2,74m; 19-1 - em linha reta com azimute 50º56`56", distância de 4,95m, perfazendo uma área de 247,80m² (duzentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

XV - Área 15: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-235.242-616-D03/004, localiza-se no km 238+653m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município de Bauru e Comarca de Bauru, que consta pertencer a FAUSTO CARDOSO E OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523569,2772 e E=698964,5522, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 230º38`53", distância de 130,85m; 2-3 - em linha reta com azimute 231º3`57", distância de 25,04m; 3-4 - em linha reta com azimute 231º20`50", distância de 23,12m; 4-5 - em linha reta com azimute 231º20`33", distância de 22,3m; 5-6 - em linha reta com azimute 231º13`16", distância de 25,3m; 6-7 - em linha reta com azimute 231º25`40", distância de 19,47m; 7-8 - em linha reta com azimute 231º25`21", distância de 20,06m; 8-9 - em linha reta com azimute 231º16`51", distância de 21,66m; 9-10 - em linha reta com azimute 231º17`47", distância de 21,76m; 10-11 - em linha reta com azimute 231º23`10", distância de 19,88m; 11-12 - em linha reta com azimute 231º27`5", distância de 20,85m; 12-13 - em linha reta com azimute 231º7`2", distância de 21,42m; 13-14 - em linha reta com azimute 231º43`3", distância de 18,66m; 14-15 - em linha reta com azimute 231º11`2", distância de 20,07m; 15-16 - em linha reta com azimute 231º31`11", distância de 20,15m; 16-17 - em linha reta com azimute 231º11`11", distância de 20,31m; 17-18 - em linha reta com azimute 231º23`18", distância de 1,44m; 18-19 - em linha reta com azimute 321º20`39", distância de 8,05m; 19-20 - em linha reta com azimute 53º25`2", distância de 37,13m; 20-21 - em linha reta com azimute 51º16`49", distância de 207,41m; 21-22 - em linha reta com azimute 51º16`49", distância de 207,82m; 22-1 - em linha reta com azimute 141º22`38", distância de 5,46m, perfazendo uma área de 3.035,50m² (três mil e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

XVI - Área 16: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-235.242-616-D03/004, localiza-se no km 239+182m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a DISTRIBUIDORA DE FERRO BRASILÂNDIA LTDA. E OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523303,2858 e E=698523,0016, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 202º2`36", distância de 12,99m; 2-3 - em linha reta com azimute 233º21`24", distância de 111,71m; 3-4 - em linha reta com azimute 187º36`52", distância de 38,14m; 4-5 - em linha reta com azimute 151º44`28", distância de 18,94m; 5-6 - em linha reta com azimute 190º7`29", distância de 34,01m; 6-7 - em linha reta com azimute 231º11`49", distância de 18,54m; 7-8 - em linha reta com azimute 231º43`38", distância de 19,34m; 8-9 - em linha reta com azimute 231º15`13", distância de 19,56m; 9-10 - em linha reta com azimute 231º19`25", distância de 18,89m; 10-11 - em linha reta com azimute 231º22`53", distância de 18,88m; 11-12 - em linha reta com azimute 231º30`15", distância de 19,73m; 12-13 - em linha reta com azimute 231º8`16", distância de 18,33m; 13-14 - em linha reta com azimute 231º23`8", distância de 18,98m; 14-15 - em linha reta com azimute 231º8`37", distância de 18,3m; 15-16 - em linha reta com azimute 231º15`37", distância de 16,85m; 16-17 - em linha reta com azimute 231º32`57", distância de 21,03m; 17-18 - em linha reta com azimute 231º14`2", distância de 21,8m; 18-19 - em linha reta com azimute 231º18`3", distância de 20,45m; 19-20 - em linha reta com azimute 231º16`28", distância de 21,36m; 20-21 - em linha reta com azimute 229º59`15", distância de 24,23m; 21-22 - em linha reta com azimute 231º9`53", distância de 24,3m; 22-23 - em linha reta com azimute 231º22`43", distância de 21,04m; 23-24 - em linha reta com azimute 231º18`40", distância de 21,31m; 24-25 - em linha reta com azimute 231º41`6", distância de 27,01m; 25-26 - em linha reta com azimute 231º17`33", distância de 21,5m; 26-27 - em linha reta com azimute 231º24`22", distância de 41,95m; 27-28 - em linha reta com azimute 230º44`54", distância de 20,25m; 28-29 - em linha reta com azimute 231º29`3", distância de 22,63m; 29-30 - em linha reta com azimute 321º29`3", distância de 6,54m; 30-31 - em linha reta com azimute 51º16`49", distância de 491,04m; 31-32 - em linha reta com azimute 17º15`36", distância de 32,75m; 32-33 - em linha reta com azimute 331º44`28", distância de 18,56m; 33-34 - em linha reta com azimute 7º36`52", distância de 41,12m; 34-35 - em linha reta com azimute 32º15`10", distância de 52,99m; 35-36 - em linha reta com azimute 59º3`34", distância de 63,76m; 36-1 - em linha reta com azimute 94º3`34", distância de 15,32m, perfazendo uma área de 5.630,81m² (cinco mil, seiscentos e trinta metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

XVII - Área 17: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-235.242-616-D03/005, localiza-se no km 239+880m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a ESPÓLIO DE JOSÉ DA SILVA MARTHA FILHO E OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7522762,3721 e E=698049,8805, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 172º18`35", distância de 16,94m; 2-3 - em linha reta com azimute 172º18`35", distância de 9,9m; 3-4 - em linha reta com azimute 231º16`52", distância de 505,53m; 4-5 - em linha reta com azimute 230º12`41", distância de 34,35m; 5-6 - em linha reta com azimute 231º26`14", distância de 235,55m; 6-7 - em linha reta com azimute 231º16`52", distância de 365,95m; 7-8 - em linha reta com azimute 321º21`48", distância de 28,12m; 8-9 - em linha reta com azimute 43º0`12", distância de 2,35m; 9-10 - em linha reta com azimute 51º6`46", distância de 263,25m; 10-11 - em linha reta com azimute 64º48`1", distância de 15,28m; 11-12 - em linha reta com azimute 53º7`21", distância de 60,83m; 12-13 - em linha reta com azimute 49º38`3", distância de 60,1m; 13-14 - em linha reta com azimute 50º49`5", distância de 59,87m; 14-15 - em linha reta com azimute 54º38`56", distância de 39,84m; 15-16 - em linha reta com azimute 52º29`53", distância de 60,31m; 16-17 - em linha reta com azimute 48º21`34", distância de 54,24m; 17-18 - em linha reta com azimute 55º31`32", distância de 25,5m; 18-19 - em linha reta com azimute 54º28`39", distância de 80,26m; 19-20 - em linha reta com azimute 52º40`58", distância de 40,11m; 20-21 - em linha reta com azimute 51º16`57", distância de 100,13m; 21-22 - em linha reta com azimute 50º34`56", distância de 120,06m; 22-23 - em linha reta com azimute 49º51`41", distância de 100,1m; 23-1 - em linha reta com azimute 50º14`41", distância de 73,86m, perfazendo uma área de 26.862,76m² (vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);

XVIII - Área 18: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-235.242-616-D03/005, localiza-se no km 239+854m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a ESPÓLIO DE JOSÉ DA SILVA MARTHA FILHO E OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7522826,1191 e E=698039,3259, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 231º30`1", distância de 46,84m; 2-3 - em linha reta com azimute 231º24`0", distância de 46,19m; 3-4 - em linha reta com azimute 231º28`19", distância de 109,06m; 4-5 - em linha reta com azimute 231º20`34", distância de 34,63m; 5-6 - em linha reta com azimute 231º8`45", distância de 15,17m; 6-7 - em linha reta com azimute 232º11`26", distância de 23,3m; 7-8 - em linha reta com azimute 231º13`10", distância de 21,85m; 8-9 - em linha reta com azimute 230º54`2", distância de 18,56m; 9-10 - em linha reta com azimute 231º6`15", distância de 20,03m; 10-11 - em linha reta com azimute 230º54`7", distância de 23,83m; 11-12 - em linha reta com azimute 230º53`17", distância de 25,77m; 12-13 - em linha reta com azimute 230º57`44", distância de 26,43m; 13-14 - em linha reta com azimute 231º1`43", distância de 20,15m; 14-15 - em linha reta com azimute 231º13`6", distância de 21,22m; 15-16 - em linha reta com azimute 231º15`43", distância de 20,67m; 16-17 - em linha reta com azimute 231º22`4", distância de 20,65m; 17-18 - em linha reta com azimute 231º14`57", distância de 21,99m; 18-19 - em linha reta com azimute 231º50`35", distância de 24,89m; 19-20 - em linha reta com azimute 231º5`21", distância de 30,79m; 20-21 - em linha reta com azimute 231º25`37", distância de 13,52m; 21-22 - em linha reta com azimute 231º26`28", distância de 17,81m; 22-23 - em linha reta com azimute 230º49`18", distância de 17,93m; 23-24 - em linha reta com azimute 231º23`30", distância de 43,39m; 24-25 - em linha reta com azimute 231º32`48", distância de 31,02m; 25-26 - em linha reta com azimute 231º17`51", distância de 21,68m; 26-27 - em linha reta com azimute 231º54`29", distância de 26m; 27-28 - em linha reta com azimute 231º7`50", distância de 56,52m; 28-29 - em linha reta com azimute 230º36`21", distância de 27,47m; 29-30 - em linha reta com azimute 231º16`2", distância de 242,54m; 30-31 - em linha reta com azimute 230º26`56", distância de 116,69m; 31-32 - em linha reta com azimute 229º48`4", distância de 0,19m; 32-33 - em linha reta com azimute 321º21`48", distância de 6,31m; 33-34 - em linha reta com azimute 49º48`51", distância de 63,4m; 34-35 - em linha reta com azimute 51º16`49", distância de 1123,37m; 35-1 - em linha reta com azimute 141º29`3", distância de 6,54m, perfazendo uma área de 7.295,14m² (sete mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);

XIX - Área 19: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-235.242-616-D03/006, localiza-se no km 241+041m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA. E OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7522043,8088 e E=697145,3798, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 141º21`48", distância de 28,12m; 2-3 - em linha reta com azimute 231º16`52", distância de 0,88m; 3-4 - em linha reta com azimute 319º14`15", distância de 4,48m; 4-5 - em linha reta com azimute 224º52`39", distância de 71,91m; 5-6 - em linha reta com azimute 186º45`13", distância de 19,26m; 6-7 - em linha reta com azimute 173º32`18", distância de 22,58m; 7-8 - em linha reta com azimute 170º1`10", distância de 33,54m; 8-9 - em linha reta com azimute 196º46`36", distância de 23,92m; 9-10 - em linha reta com azimute 221º3`55", distância de 24,15m; 10-11 - em linha reta com azimute 149º43`47", distância de 9,76m; 11-12 - em linha reta com azimute 135º2`40", distância de 6,76m; 12-13 - em linha reta com azimute 111º57`19", distância de 23,68m; 13-14 - em linha reta com azimute 202º29`22", distância de 28,16m; 14-15 - em linha reta com azimute 286º34`43", distância de 26,74m; 15-16 - em linha reta com azimute 229º4`23", distância de 29,58m; 16-17 - em linha reta com azimute 264º45`58", distância de 27,11m; 17-18 - em linha reta com azimute 293º36`13", distância de 32,88m; 18-19 - em linha reta com azimute 252º15`5", distância de 11,41m; 19-20 - em linha reta com azimute 222º45`34", distância de 28,48m; 20-21 - em linha reta com azimute 245º44`32", distância de 23,27m; 21-22 - em linha reta com azimute 266º52`34", distância de 34m; 22-23 - em linha reta com azimute 303º12`52", distância de 41,2m; 23-24 - em linha reta com azimute 227º33`8", distância de 301,48m; 24-25 - em linha reta com azimute 320º4`29", distância de 7,84m; 25-26 - em linha reta com azimute 227º56`22", distância de 197,55m; 26-27 - em linha reta com azimute 317º56`19", distância de 5m; 27-28 - em linha reta com azimute 227º56`19", distância de 332,73m; 28-29 - em linha reta com azimute 321º21`48", distância de 11,32m; 29-30 - em linha reta com azimute 47º56`19", distância de 530,22m; 30-31 - em linha reta com azimute 47º50`59", distância de 181,14m; 31-32 - em linha reta com azimute 48º20`32", distância de 87,09m; 32-33 - em linha reta com azimute 48º50`38", distância de 103,45m; 33-34 - em linha reta com azimute 49º16`11", distância de 73,97m; 34 - 35 - em linha reta com azimute 49º41`44", distância de 168,08m; 35-36 - em linha reta com azimute 50º14`6", distância de 42,5m; 36-1 - em linha reta com azimute 43º0`12", distância de 1,93m, perfazendo uma área de 43.443,63m² (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

XX - Área 20: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-235.242-616-D03/006, localiza-se no km 241+041m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a ESPÓLIO DE JOSÉ DA SILVA MARTHA FILHO E OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7522082,7098 e E=697114,2847, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 229º48`4", distância de 213,95m; 2-3 - em linha reta com azimute 229º16`11", distância de 74,71m; 3-4 - em linha reta com azimute 228º36`48", distância de 191,41m; 4-5 - em linha reta com azimute 227º50`47", distância de 179,1m; 5-6 - em linha reta com azimute 320º8`39", distância de 5,7m; 6-7 - em linha reta com azimute 47º18`49", distância de 309,65m; 7-8 - em linha reta com azimute 281º27`56", distância de 21,67m; 8-9 - em linha reta com azimute 302º59`14", distância de 17,87m; 9-10 - em linha reta com azimute 322º35`42", distância de 18,9m; 10-11 - em linha reta com azimute 305º56`46", distância de 10,93m; 11-12 - em linha reta com azimute 280º33`11", distância de 62,93m; 12-13 - em linha reta com azimute 10º39`20", distância de 31,11m; 13-14 - em linha reta com azimute 100º51`14", distância de 53,83m; 14-15 - em linha reta com azimute 78º15`40", distância de 8,98m; 15-16 - em linha reta com azimute 41º31`29", distância de 15,51m; 16-17 - em linha reta com azimute 55º28`30", distância de 30,98m; 17-18 - em linha reta com azimute 88º10`37", distância de 35,51m; 18-19 - em linha reta com azimute 52º15`13", distância de 41,77m; 19-20 - em linha reta com azimute 69º37`1", distância de 38,85m; 20-21 - em linha reta com azimute 93º0`32", distância de 45,91m; 21-22 - em linha reta com azimute 95º30`25", distância de 26,36m; 22-23 - em linha reta com azimute 49º41`56", distância de 139,67m; 23-24 - em linha reta com azimute 49º48`51", distância de 0,21m; 24-1 - em linha reta com azimute 141º21`48", distância de 6,31m, perfazendo uma área de 20.444,77m² (vinte mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

XXI - Área 21: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-235.242-616-D03/007, localizada no km 242+230m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Bauru e Piratininga, que consta pertencer a CLAUDENOR ZOPONE JUNIOR E OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7521255,4942 e E=696256,2650, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 141º21`48", distância de 11,32m; 2-3 - em linha reta com azimute 227º56`19", distância de 273,14m; 3-4 - em linha reta com azimute 227º58`38", distância de 253,55m; 4-5 - em linha reta com azimute 317º58`38", distância de 11,3m; 5-6 - em linha reta com azimute 47º58`38", distância de 253,54m; 6-1 - em linha reta com azimute 47º56`19", distância de 273,81m, perfazendo uma área de 5.955,29m² (cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.