Decreto nº 58.488/2012
Atribui ao Secretário da Educação competência para autorizar a celebração de convênio entre o Estado e a FDE, visando à transferência de recursos financeiros para a execução de programas e ações que especifica.
DECRETO Nº 58.488,, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
Atribui ao Secretário da Educação competência para autorizar a celebração de convênio entre o Estado e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, visando à transferência de recursos financeiros para a execução de programas e ações que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica atribuída ao Secretário da Educação competência para autorizar a celebração de convênio entre o Estado e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para:
I - suprimento de recursos físicos e pedagógicos, por parte da FDE, destinados a atividades relacionadas à educação, no âmbito da referida Pasta;
II - execução, sob responsabilidade da FDE, de construção, manutenção, reforma e ampliação de próprios do Estado, utilizados por unidades administrativas da Secretaria da Educação.
Parágrafo único. O objeto do convênio a que se refere o "caput" observará as diretrizes e metas constantes do Plano Plurianual, bem assim as prioridades e estratégias aprovadas pelo Comitê de Políticas Educacionais da Pasta.
Art. 2º A instrução do processo referente ao convênio e o plano de trabalho de execução de cada ação a que aludem os incisos I e II do artigo 1º deverão atender ao disposto no Decreto nº 40.722 , de 20 de março de 1996.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64297/2019 de 19/06/2019
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Nenhum Ato.