Decreto nº 58.490/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4), no km 390 da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em S ...
DECRETO Nº 58.490, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4), no km 390+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD390270-390.390-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.237/2012-SLT, necessários às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4), no km 390+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, com área total de 21.243,96m² (vinte e um mil, duzentos e quarenta e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD390270-390.390-616-D03/001, situa-se no km 390+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a João Gonçalves Villas Boas, Marilena Cagliari Villas Boas e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469013,352174 e E=606885,693693, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 306º31`43", distância de 12,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 306º6`21", distância de 18,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 306º55`39", distância de 15,67m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 309º13`8", distância de 8,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 312º6`50", distância de 17,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 312º6`23", distância de 19,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 311º42`43", distância de 20,24m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 311º46`22", distância de 19,36m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 309º4`45", distância de 12,75m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 311º51`22", distância de 17,44m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 311º51`13", distância de 17,01m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 310º45`54", distância de 17,44m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 311º5`58", distância de 15,01m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 311º33`38", distância de 13,67m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 312º2`43", distância de 13,29m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 65º36`6", distância de 2,25m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 74º5`36", distância de 8,57m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 84º47`27", distância de 18,84m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 85º22`1", distância de 19,55m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 86º19`15", distância de 18,44m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 171º2`16", distância de 12,17m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 217º36`55", distância de 28,30m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 131º35`56", distância de 181,35m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute 218º24`56", distância de 9,52m, perfazendo uma área de 4.113,20m² (quatro mil, cento e treze metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD390270-390.390-616-D03/001, situa-se no km 390+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Comércio de Cereais Crivelli Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469178,938909 e E=606728,241117, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 294º46`47", distância de 4,15m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 318º2`40", distância de 4,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 341º49`47", distância de 5,07m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 11º0`52", distância de 5,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 37º10`49", distância de 19,40m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 36º0`6", distância de 18,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 36º5`28", distância de 17,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 35º26`20", distância de 1,38m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 128º52`41", distância de 9,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 171º2`16", distância de 52,22m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 266º36`47", distância de 7,99m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 265º36`56", distância de 17,67m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 264º53`35", distância de 16,56m, perfazendo uma área de 1.860,50m² (um mil, oitocentos e sessenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD390270-390.390-616-D03/001, situa-se no km 390+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Domingos de Freitas, Neuza Camargo Lima de Freitas, José de Almeida Paiva, Maria de Almeida Andriolo, Querino Andriolo, Fernando de Almeida Paiva, Benedita de Almeida Rosa, Antonio Ferraz da Rosa, Francisco da Silva, Anésia Pinholi da Silva, Marcos Antonio Camilotti, Edvaldo Camilloti, Ana Aparecida Rodrigues Camilloti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469176,780952 e E=606694,234915, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 310º28`16", distância de 14,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 308º10`49", distância de 10,35m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º59`40", distância de 7,10m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 299º21`47", distância de 14,22m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 299º38`7", distância de 10,50m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 299º54`41", distância de 14,03m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 63º43`34", distância de 103,44m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 128º52`41", distância de 27,10m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 216º30`12", distância de 16,65m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 216º35`12", distância de 20,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 217º42`28", distância de 20,24m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 222º2`30", distância de 21,30m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 227º5`52", distância de 7,36m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 225º48`20", distância de 1,57m, perfazendo uma área de 4.332,00m² (quatro mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD390270-390.390-616-D03/001, situa-se no km 390+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Olivio Carnavalli, Celina Rosso Carnavalli, Nestor Polonio, Jacy Cara Polonio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469038,067611 e E=606639,608742, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 271º0`31", distância de 48,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 329º42`51", distância de 122,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 283º50`55", distância de 29,26m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 85º19`24", distância de 16,17m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 85º37`45", distância de 17,78m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 87º4`31", distância de 15,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 115º7`17", distância de 19,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 108º13`46", distância de 14,83m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 139º50`1", distância de 18,86m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 143º33`50", distância de 17,91m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 142º53`5", distância de 15,82m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 115º22`51", distância de 16,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 90º40`12", distância de 17,68m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 97º23`34", distância de 20,50m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 102º59`54", distância de 8,44m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 116º31`4", distância de 10,86m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 195º21`4", distância de 0,22m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 117º38`29", distância de 59,79m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 121º3`41", distância de 21,38m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 123º46`6", distância de 20,99m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 280º45`18", distância de 29,05m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 294º4`14", distância de 70,75m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 14º26`4", distância de 0,37m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute 233º45`27", distância de 50,59m, perfazendo uma área de 9.650,87m² (nove mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD390270-390.390-616-D03/001, situa-se no km 390+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Domingos de Freitas, Neusa Camargo Lima de Freitas, José de Almeida Paiva, Maria de Almeida Andriolo, Querino Andriolo, Fernando de Almeida Paiva, Benedita de Almeida Rosa, Antônio Ferraz da Rosa, Francisco da Silva, Anésia Pinholi da Silva, Marcos Antônio Camilotti, Edvaldo Camilotti, Ana Aparecida Rodrigues Camilotti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469168,642485 e E=606514,917705, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 73º48`43", distância de 12,26m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 72º2`21", distância de 10,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 86º48`37", distância de 11,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 65º56`30", distância de 3,17m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 331º26`50", distância de 6,21m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 310º57`59", distância de 72,36m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 314º6`28", distância de 55,07m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 314º55`27", distância de 3,42m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 26º3`4", distância de 20,26m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 127º16`13", distância de 18,24m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 126º26`32", distância de 20,15m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 126º18`37", distância de 18,97m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 128º15`33", distância de 17,60m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 132º53`33", distância de 19,29m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 132º54`43", distância de 17,87m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 132º51`49", distância de 18,03m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 146º47`21", distância de 4,22m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 204º25`21", distância de 1,50m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 266º56`20", distância de 19,29m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 267º15`50", distância de 18,23m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 267º0`1", distância de 17,86m, perfazendo uma área de 1.287,39m² (um mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.