Decreto nº 58.496/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminador, em favor da AMA - Associação de Amigos do Autista, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 58.496, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da AMA-Associação de Amigos do Autista, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da AMA-Associação de Amigos do Autista, entidade de caráter assistencial, beneficente, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 52.802.295/0001-13, de um imóvel localizado na Rua Wadih Hatti, nº 568-618, Vila Ré, nesta Capital, com área de 2.352,00m2 (dois mil, trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 1582, conforme identificado nos autos do processo SEP-4.233/10.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à execução de serviço de atendimento especializado aos jovens e adultos portadores de autismo.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.