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Decreto nº 58.498/2012

Transfere, para a Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, o -Centro de acompanhamento médico de urgência-, com a denominação de -Grupo de atenção às urgências e emergências - GRAU-, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.498, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

Transfere do Grupo de Regulação, da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS, para a Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, da Secretaria da Saúde, o Centro de Acompanhamento Médico de Urgência, altera sua denominação e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as modificações ocorridas nas Redes de Atenção à Saúde;

Considerando a importância do atendimento prestado pelo Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo;

Considerando a relevância do atendimento pré-hospitalar móvel como elo fundamental das Redes de Atenção à Saúde; e

Considerando que a Secretaria da Saúde está concentrada no desenvolvimento de avanços do processo que objetiva garantir a integridade da atenção em saúde para os usuários do Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, com seus bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, do Grupo de Regulação, da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS, para a Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, da Secretaria da Saúde, o Centro de Acompanhamento Médico de Urgência, com a denominação alterada para Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU.

Parágrafo único. O Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU subordina-se diretamente ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS.

Art. 2º O Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU tem atuação em todo o território do Estado de São Paulo e integra o Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo, de que trata o Decreto nº 38.432 , de 10 de março de 1994.

Art. 3º Ficam acrescentados ao Decreto nº 51.434 , de 28 de dezembro de 2006, os seguintes dispositivos:

I - ao artigo 6º, o inciso LXXVI, com a seguinte redação:

"LXXVI - Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU.";

II - ao artigo 7º, o inciso II-A, com a seguinte redação:

"II - A - de Divisão Técnica de Saúde, o Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU;"; (NR)

III - ao

Capítulo V, a

Seção IV-A e seu artigo 14-A, com a seguinte redação:

"SEÇÃO IV-A

Do Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU

Art. 14-A O Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar e coordenar as atividades de atendimento médico pré-hospitalar nos casos de urgência e emergência, incidentes com múltiplas vítimas e desastres, de forma integrada ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

II - capacitar e reciclar, em sua área de atuação, os profissionais da Secretaria da Saúde e de outras instâncias, públicas ou privadas;

III - prestar assessoria técnica em sua área de atuação, a interlocutores de outros níveis governamentais, no desenvolvimento e implantação de serviços de atendimento préhospitalar.".

Art. 4º A alínea "c" do inciso III do artigo 6º do Decreto nº 51.435 , de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) os Centros, Controlador Metropolitano, de Agendamentos e de Apoio aos Contratados, do Grupo de Regulação;". (NR)

Art. 5º As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 51.435 , de 28 de dezembro de 2006:

I - a alínea "d" do inciso V do artigo 5º;

II - o inciso V do artigo 14.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2012.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

DECRETO Nº 58.498, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

Retificações do D.O. de 31-10-2012 (publicação) e do D.O. de 1º-11-2012 (republicação)

Nos artigos 1º, "caput" e parágrafo único, 2º e 3º do Decreto nº 58.498, de 30 de outubro de 2012, onde se lê Grupo de Atenção às Urgências e Emergência - GRAU, leia-se Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências - GRAU.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 14-A

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 58516/2012 de 01/11/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51434/2006 de 28/12/2006

Decreto nº 51435/2006 de 28/12/2006