Decreto nº 58.499/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da empresa Funerária Coração de Jesus Ltda., a área que especifica, em Botucatu.
DECRETO Nº 58.499, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da empresa Funerária Coração de Jesus Ltda, a área que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, a título gratuito e pelo prazo de 2(dois) anos, da empresa Funerária Coração de Jesus Ltda, CNPJ/MF sob o nº 48.995.740/0001-31, uma área localizada na Rua General Telles, s/nº , Município de Botucatu, com 29,91m² (vinte e nove metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) parte de uma área maior matriculada sob o nº 20433 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu, conforme descrita e caracterizada no expediente Ofício STPML/BOT-57/12 (CC-123.311/12).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de um Posto Médico Legal, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
Art. 2º A cessão em comodato de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.