Decreto nº 58.514/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Álvaro de Carvalho, necessários à instalação do Centro de Detenção Provisória.
DECRETO Nº 58.514, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Álvaro de Carvalho, necessários à instalação do Centro de Detenção Provisória.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, para fins de instalação de unidade prisional, conforme identificado nos autos do processo SAP-884/2012, os imóveis localizados na Rodovia Mamede Barreto, SP-349, altura do Km 35, Município de Álvaro de Carvalho, com área total de 64.416,13m² (sessenta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados e treze decímetros quadrados), assim descritos:
I - área 1 - inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.560.629,123m e E=628.659,875m, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Mamede Barreto - SP-349 - km 35+728m e a Penitenciária Valentim Alves da Silva, deste, segue com azimute de 115º06`18" e distância de 56,60m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Mamede Barreto - SP-349 no sentido Álvaro de Carvalho, até o vértice 2, de coordenadas N=7.560.605,110m e E=628.711,125m; deste, segue com azimute de 114º03`32" e distância de 21,21m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Mamede Barreto, SP-349 no sentido Álvaro de Carvalho, até o vértice 3, de coordenadas N=7.560.596,463m e E=628.730,493m; deste, segue com azimute de 113º50`00" e distância de 27,74m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Mamede Barreto, SP-349 no sentido Álvaro de Carvalho, até o vértice 4, de coordenadas N=7.560.585,256m e E=628.755,863m; deste, segue com azimute de 114º27`55" e distância de 27,86m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Mamede Barreto, SP-349 no sentido Álvaro de Carvalho, até o vértice 5, de coordenadas N=7.560.573,718m e E=628.781,221m; deste, segue com azimute de 114º06`03" e distância de 37,79m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Mamede Barreto, SP-349 no sentido Álvaro de Carvalho, até o vértice 6, de coordenadas N=7.560.558,288m e E=628.815,714m; deste, segue com azimute de 114º16`44" e distância de 28,82m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Mamede Barreto, SP-349 no sentido Álvaro de Carvalho, até o vértice 7, de coordenadas N=7.560.546,439m e E=628.841,983m; deste, segue com azimute de 204º00`46" e distância de 169,09m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 8.650, até o vértice 08, de coordenadas N=7.560.391,982m e E=628.773,173m; deste, segue com azimute de 281º57`52" e distância de 5,70m, confrontando neste trecho com a matrícula 3.339, até o vértice 23, de coordenadas N=7.560.393,163m e E=628.767,598m; deste, segue com azimute de 281º30`50" e distância de 32,85m, confrontando neste trecho com a matrícula 3.339, até o vértice 24, de coordenadas N=7.560.399,720m e E=628.735,409m; deste, segue com azimute de 281º49`05" e distância de 24,85m, confrontando neste trecho com a matrícula 3.339, até o vértice 25, de coordenadas N=7.560.404,810m e E=628.711,083m; deste, segue com azimute de 296º34`58" e distância de 30,40m, confrontando neste trecho com a matrícula 3.339, até o vértice 26, de coordenadas N=7.560.418,413m e E=628.683,898m; deste, segue com azimute de 296º21`31" e distância de 36,12m, confrontando neste trecho com a matrícula 3.339, até o vértice 27, de coordenadas N=7.560.434,451m e E=628.651,531m; deste, segue com azimute de 296º12`51" e distância de 33,08m, confrontando neste trecho com a matrícula 3.339, até o vértice 28, de coordenadas N=7.560.449,063m e E=628.621,854m; deste, segue com azimute de 296º03`07" e distância de 24,02m, confrontando neste trecho com a matrícula 3.339, até o vértice 29, de coordenadas N=7.560.459,613m e E=628.600,273m; deste, segue com azimute de 295º06`45" e distância de 13,96m, confrontando neste trecho com a matrícula 3.339, até o vértice 15, de coordenadas N=7.560.465,536m e E=628.587,636m; deste, segue com azimute de 21º25`13" e distância de 2,01m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 16, de coordenadas N=7.560.467,407m e E=628.588,370m; deste, segue com azimute de 23º10`56" e distância de 47,51m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 17, de coordenadas N=7.560.511,084m e E=628.607,074m; deste, segue com azimute de 23º37`58" e distância de 29,93m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 18, de coordenadas N=7.560.538,506m e E=628.619,073m; deste, segue com azimute de 23º14`23" e distância de 22,98m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 19, de coordenadas N=7.560.559,625m e E=628.628,142m; deste, segue com azimute de 23º03`49" e distância de 25,12m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 20, de coordenadas N=7.560.582,740m e E=628.637,984m; deste, segue com azimute de 24º48`30" e distância de 21,55m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 21, de coordenadas N=7.560.602,297m e E=628.647,024m; deste, segue com azimute de 26º07`17" e distância de 23,51m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 22, de coordenadas N=7.560.623,408m e E=628.657,376m; deste, segue com azimute de 23º37`08" e distância de 6,24m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 01, de coordenadas N=7.560.629,123m e E=628.659,875m, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC da UNESP de Ourinhos - Código 96039 - OURI, de coordenadas E=613.285,159m e N=7461680m, 694, e encontram-se representadas no SistemaUTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51º, tendo como o Datum o SIRGAS2000, sendo que todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
II - área 2 - inicia-se no vértice 15, de coordenadas N=7.560.465,536m e E=628.587,636m, situado no limite com a Penitenciária Valentim Alves da Silva e a matrícula 8.650, deste, segue com azimute de 115º06`45" e distância de 13,96m, confrontando neste trecho com a matrícula 8.650, até o vértice 29, de coordenadas N=7.560.459,613m e E=628.600,273m; deste, segue com azimute de 116º03`07" e distância de 24,02m, confrontando neste trecho com a matrícula 8.650, até o vértice 28, de coordenadas N=7.560.449,063m e E=628.621,854m; deste, segue com azimute de 116º12`51" e distância de 33,08m, confrontando neste trecho com a matrícula 8.650, até o vértice 27, de coordenadas N=7.560.434,451m e E=628.651,531m; deste, segue com azimute de 116º21`31" e distância de 36,12m, confrontando neste trecho com a matrícula 8.650, até o vértice 26, de coordenadas N=7.560.418,413m e E=628.683,898m; deste, segue com azimute de 116º34`58" e distância de 30,40m, confrontando neste trecho com a matrícula 8.650, até o vértice 25, de coordenadas N=7.560.404,810m e E=628.711,083m; deste, segue com azimute de 101º49`05" e distância de 24,85m, confrontando neste trecho com a matrícula 8.650, até o vértice 24, de coordenadas N=7.560.399,720m e E=628.735,409m; deste, segue com azimute de 101º30`50" e distância de 32,85m, confrontando neste trecho com a matrícula 8.650, até o vértice 23, de coordenadas N=7.560.393,163m e E=628.767,598m; deste, segue com azimute de 101º57`52" e distância de 5,70m, confrontando neste trecho com a matrícula 8.650, até o vértice 08, de coordenadas N=7.560.391,982m e E=628.773,173m; deste, segue com azimute de 204º00`46" e distância de 152,98m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 3.339, até o vértice 9, de coordenadas N=7.560.252,245m e E=628.710,921m; deste, segue com azimute de 293º59`17" e distância de 200,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 3.339, até o vértice 10, de coordenadas N=7.560.333,554m e E=628.528,195m; deste, segue com azimute de 26º14`26" e distância de 8,29m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 11, de coordenadas N=7.560.340,991m e E=628.531,861m; deste, segue com azimute de 25º57`23" e distância de 28,33m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 12, de coordenadas N=7.560.366,464m e E=628.544,261m; deste, segue com azimute de 24º29`44" e distância de 34,65m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 13, de coordenadas N=7.560.397,998m e E=628.558,629m; deste, segue com azimute de 23º18`26" e distância de 46,82m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 14, de coordenadas N=7.560.440,993m e E=628.577,152m; deste, segue com azimute de 23º07`50" e distância de 26,69m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 15, de coordenadas N=7.560.465,536m e E=628.587,636m, ponto inicial da descrição deste perímetro sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC da UNESP de Ourinhos - Código 96039 - OURI, de coordenadas E=613.285,159. e N=7461680, 694, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51º, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.