Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.515/2012

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.515, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino - Região Marília, no Município de Marília, a Escola Estadual Jardim Alcir Ranieri;

II - na Diretoria de Ensino - Região Piracicaba, no Município de Santa Maria da Serra, a Escola Estadual Jardim Levorato.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2012.

Retificação do D.O. de 2-11-2012

No inciso I do artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

I - na Diretoria de Ensino - Região Marília, no Município de

Marília, a Escola Estadual Jardim Alcir Raineri;

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.